Alerta Bancário | BACEN Adota Novas Medidas de Combate ao Efeito do Coronavirus COVID-19 na Economia 26 mar 2020

Alerta Bancário | BACEN Adota Novas Medidas de Combate ao Efeito do Coronavirus COVID-19 na Economia

Em 23 de março de 2020, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) anunciou a implementação de novo pacote de medidas para prover maior liquidez ao sistema bancário e aumentar a disponibilidade de capital, visando reduzir a volatilidade do mercado e aumentar a possibilidade de concessão de crédito pelas instituições financeiras para fins de auxílio a pessoas físicas e jurídicas impactadas com as dificuldades econômicas impostas pelo COVID-19. Abaixo consolidamos todas as medidas tomadas pela instituição até o momento para combate aos efeitos econômicos adversos do COVID-19:

1. Intervenção no Mercado de Câmbio e de Juros: O Bacen empregou o seguro oferecido por estoque de reservas cambiais da ordem de 20% do PIB, além de ter celebrado com o banco central dos Estados Unidos (FED) acordo de swap de liquidez no montante de US$ 60 bilhões, que garante a ampliação da oferta de dólar norte-americano no mercado doméstico

2. Redução da alíquota do empréstimo compulsório e aperfeiçoamento do Indicador de Liquidez de Curto Prazo: O Bacen publicou em 20 de fevereiro de 2020 a Circular nº 3.986, que alterou a metodologia de cálculo do Indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), limitando o montante de reservas compulsórias totais recolhidas no Bacen a 30% do total de ativos de alta liquidez Nível 1 da instituição no Brasil, a partir do dia 2 de março de 2020. Adicionalmente, em 23 de fevereiro de 2020, foi publicada pelo Bacen a Circular nº 3.993, que reduziu a alíquota de aplicação de recursos a prazo de 25% para 17%, desde o período de cálculo com início em 16 de março de 2020 e término em 20 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 30 de março de 2020, até o período de cálculo com início em 23 de novembro de 2020 e término em 27 de novembro de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 7 de dezembro de 2020.

3. Dispensa aos bancos e cooperativas de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação por 6 meses: Maiores informações a respeito de tal medida e da Resolução CMN nº 4.782, de 16 de março de 2020, estão disponíveis em nosso alerta bancário publicado em 17 de março de 2020.

4. Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal: Maiores informações a respeito de tal medida e da Resolução CMN nº 4.783, de 16 de março de 2020, estão disponíveis em nosso alerta bancário publicado em 17 de março de 2020.

5. Retomada de operações de compra com compromisso de venda (repo) de títulos soberanos brasileiros denominados em dólar: Em 18 de março de 2020, o Bacen publicou a Circular nº 3.990, que discorre sobre as operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Bacen por meio da venda à vista de títulos soberanos (títulos da dívida pública mobiliária federal externa emitidos pela República Federativa do Brasil) por instituição financeira para o Bacen, com simultânea assunção, pela instituição financeira, de compromisso de recompra de títulos com as mesmas características em data futura. Tal medida visa dar liquidez ao mercado de títulos soberanos brasileiros, contribui para a redução de volatilidade desse mercado e oferece liquidez em dólar para os bancos nacionais, gerando um potencial de liberação de até R$ 50 bilhões, conforme estimativa do Bacen.

6. Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais-NDPGE: Em 23 de março de 2020, o Bacen publicou a Resolução CMN nº 4.785, que alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, para autorizar a captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) sem cessão fiduciária em favor do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e para ajustar a contribuição adicional das instituições associadas, o que pode expandir (i) a capacidade de concessão de crédito por instituições financeiras em até R$ 200 bilhões e (ii) a captação de depósitos de maior vultuosidade com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no valor do patrimônio líquido da instituição financeira, limitada a R$ 2 bilhões.

7. Flexibilização nas LCAs: Nos termos da Resolução CMN nº 4.787 de 23 de março de 2020, foi alterado o Manual de Crédito Rural (MCR) para fins de ajuste da base de cálculo para melhor direcionamento dos recursos captados por meio da emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o que flexibiliza o percentual de 100% de lastro na captação e de reinvestimento do valor captado na atividade e aumenta o potencial de crédito ao agronegócio em R$ 6,3 bilhões, conforme estimativa do Bacen. Ainda, tal medida pretende liberar R$2,2 bilhões de liquidez para os bancos;

8. Empréstimos com lastro em debêntures: Em 23 de março de 2020, o Bacen também publicou a Resolução CMN nº 4.786, que autoriza o Bacen a, até 30 de abril de 2020, conceder operações de empréstimo, sob condições específicas, por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez, em moeda nacional, a bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas titulares de Conta Reservas Bancárias que aderirem às condições contratuais e aos procedimentos operacionais estabelecidos pelo Bacen para formalização das operações e mobilização dos ativos garantidores. Tais operações de empréstimo deverão ser garantidas por debêntures adquiridas no mercado secundário que: (i) tenham como emissor sociedades anônimas que não sejam instituição financeira, nem empresas direta ou indiretamente controladas por instituições financeiras ou controladoras de instituições financeiras; (ii) não sejam emitidas por entidades que atuem como veículo de securitização de créditos; (iii) não tenham cláusula de subordinação ou conversão em ações; (iv) sejam emitidas de forma escritural e estejam depositadas em depositário central autorizado pelo Bacen ou pela CVM; (v) apresentem fluxo de caixa com regras de pagamento de juros e amortização de baixa complexidade, de forma a permitir seu apreçamento por modelo do Bacen; (vi) não tenham sido adquiridas anteriormente à data de publicação da referida resolução, qual seja, 23 de março de 2020, pela instituição requerente do empréstimo, nem por qualquer entidade integrante do conglomerado da instituição requerente do empréstimo. Tal medida (i) garante liquidez às instituições financeiras, ou seja, maiores condições para manter a disponibilidade de recursos em suas operações, e (ii) incentiva o mercado secundário. Conforme previsão do Bacen, esta ação tem potencial de liberação no mercado do montante de R$91 bilhões.

9. Ampliação do limite de recompra de LFs de emissão própria: Tal medida foi implementada por meio da Resolução CMN nº 4.788, de 23 de março de 2020, que estabeleceu que o limite de recompra de Letras Financeiras (LFs) pela instituição emissora de até 5% do valor contábil das LFs por ela emitidas sem cláusula de subordinação não se aplica às recompras realizadas entre 23 de março de 2020 e 30 de abril de 2020 por instituição emissora enquadrada no Segmento 1 (S1), desde que se observe o limite específico de recompra de 20% do valor contábil das LFs por ela emitidas sem cláusula de subordinação. Com tal medida endereça a necessidade de muitos fundos de mercado de obtenção de maior liquidez por meio da conversão de seus papéis em dinheiro, considerando que tais papéis poderão ser comprados por seus próprios bancos emissores, em maior volume. O Bacen espera que esta ação permita a recompra de LFs em valor total de R$ 30 bilhões.

10. Não dedução dos efeitos tributários decorrente de overhedge de investimentos em participações no exterior: Por meio desta medida, os bancos deixam de ser obrigados a deduzir de seu capital os efeitos tributários das operações de investimentos em participações no exterior nas quais os bancos utilizam-se de mecanismo contra a variação cambial (overhedge) e, consequentemente, será permitida uma folga de capital para as instituições financeiras, tendo em vista que a desvalorização do câmbio implicaria em perdas para tais instituições. De acordo com as projeções do Bacen, tal medida ampliará a folga de capital em R$ 46 bilhões e permitirá a expansão em cerca de R$ 520 bilhões na concessão de crédito.

11. Doação de recursos pelo Bacen com lastro em títulos públicos federais: Pelo prazo de até 1 ano, o Bacen pretende agir como doador de recursos por meio de operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais, o que garantirá liquidez a longo prazo, vis-à-vis a demanda imediata por liquidez por pessoas físicas e jurídicas que foram impactadas com efeitos econômicos do COVID-19. Além disso, espera-se que a medida faça com que a precificação da curva de juros e a precificação da liquidez em prazos mais longos tenham maior grau de eficiência.

12. Redução do spread no nivelamento de liquidez: Foi determinada a redução do spread de nivelamento de liquidez de 65bps para 10bps. Considerando que o referido spread funciona como uma taxa punitiva que as instituições financeiras pagam ao final do dia para equacionar eventuais desequilíbrios momentâneos de liquidez, ocorrerá a redução do impacto do risco operacional dos bancos decorrente dos efeitos do COVID-19 na economia.

O novo pacote de medidas é uma continuação do plano de recuperação que vem sendo desenvolvido pelo Bacen desde o início da pandemia e, de acordo com as estimativas do Bacen, as medidas tomadas pela instituição até o momento, em curto prazo, geram um potencial de expansão (i) de R$ 1,2 trilhão em liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e (ii) de R$ 1,16 trilhão no volume de crédito da economia.

Foi também anunciado pelo Bacen no dia 23 de março de 2020 que, em suporte ao mercado de capitais, estão sendo elaboradas medidas que permitirão (i) o empréstimo com lastro em letras financeiras garantidas por operações de crédito, o que liberaria liquidez atualmente retida em operações de crédito no montante de R$ 670 bilhões, conforme estimativa do Bacen; (ii) nova liberação do compulsório, adicionalmente ao que já foi liberado em fevereiro deste ano, conforme item “B” acima, e (iii) o direcionamento para novos créditos de pequenas e médias empresas.

 

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