Alerta Bancário | BACEN Limita Temporariamente a Distribuição de Resultados e Aumento na Remuneração de Executivos para Garantir o Regular Funcionamento do Sistema Nacional Financeiro em Combate aos Efeitos da COVID-19 6 abr 2020

Alerta Bancário | BACEN Limita Temporariamente a Distribuição de Resultados e Aumento na Remuneração de Executivos para Garantir o Regular Funcionamento do Sistema Nacional Financeiro em Combate aos Efeitos da COVID-19

No da 06 de abril de 2020, o Banco Central do Brasil (“Bacen”), visando assegurar a solidez, estabilidade e regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional durante a atual crise socioeconômica causada pela pandemia do COVID-19, publicou a Resolução nº 4797 (“Resolução”) aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. A Resolução estabeleceu vedações às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen (“Instituições”) quanto à distribuição de resultados e aumento da remuneração de administradores.

Nos termos da Resolução, desde a data de publicação da Resolução até 30 de setembro de 2020, as Instituições temporariamente ficam vedadas a:

  • Pagar juros sobre capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório, conforme estabelecido no estatuto social vigente da respectiva Instituição na data de publicação da Resolução ou em lei, quando aplicável;
  • Recomprar as próprias ações, exceto se autorizada pelo Bacen e por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e venda posterior, até o limite de 5% (cinco por cento) das ações emitidas, ali incluídas as ações contabilizadas em tesouraria na entrada em vigor da Resolução;
  • Reduzir o capital social, quando legalmente possível;
  • Aumentar a remuneração fixa ou variável de diretores, membros do conselho de administração e/ou administradores, a depender do tipo societário da Instituição, observado que a Resolução estabelece que a remuneração variável inclui bônus, participação em lucros e quaisquer parcelas de remuneração diferidas e outros incentivos remuneratórios associados ao desempenho; e
  • Realizar a antecipação do pagamento de quaisquer itens acima elencados.

As vedações acima estabelecidas se aplicam a todos os pagamentos (i) baseados nos resultados apurados nas datas-bases compreendidas entre 06 de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 ou (ii) a serem realizados dentro do referido período, exceto se o respectivo pagamento for referente ao ano de 2019.

Vale destacar também que a Resolução ainda estabelece que (i) os montantes retidos por conta das referidas vedações não podem ser objeto de obrigação futura, nem serem vinculados a pagamentos de dividendos no futuro e (ii) tais vedações devem ser observadas independentemente da manutenção de recursos em montante superior ao Adicional de Capital Principal (ACP), conforme as Resoluções CMN nº 4.193 e 4.783, de 1º de março de 2013 e 16 de março de 2020, respectivamente[1].

Por fim, destacamos que tal medida pode gerar impactos em operações de capital regulatório, em particular as operações de bônus perpétuos emitidos por instituições financeiras no mercado local e internacional.


[1] Maiores informações a respeito da alteração nos parâmetros para cálculo do ACP estão disponíveis no alerta bancário intitulado “BACEN Adota Medidas de Combate ao Efeito do Coronavírus COVID-19 na Economia” publicado pelo CMA em 17 de março de 2020. Clique aqui para acessá-lo.

PRINCIPAIS CONTATOS:

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