Alerta Bancário | Circular 3.995 do Banco Central do Brasil 26 mar 2020

Alerta Bancário | Circular 3.995 do Banco Central do Brasil

BACEN adia prazo para entrega das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior anual e trimestral referentes às datas-bases de 31/12/2019 e 31/03/2020, respectivamente

Em 24 de março de 2020, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) publicou a Circular nº 3.995 (“Circular”), determinando o adiamento da entrega das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) (i) anual, referente à data-base de 31 de dezembro de 2019, e (ii) trimestral, referente à data-base de 31 de março de 2020, tendo em vista as dificuldades que eventualmente poderão ser enfrentadas pelos respectivos declarantes para obter as informações necessárias devido à pandemia do COVID-19, da seguinte forma:

Declaração anual de CBE referente à data-base de 31/12/2019: O prazo de entrega da declaração foi adiado de 05 de abril de 2020 para as 18h do dia 1º de junho de 2020; e

Declaração trimestral de CBE referente à data-base de 31/03/2020: O prazo de entrega da declaração foi adiado de 05 de junho de 2020 para as 18h do dia 15 de julho de 2020, podendo a declaração ser enviada pelos declarantes a partir do dia 15 de junho de 2020.

Vale ressaltar que a Circular se aplica única e exclusivamente às datas-bases de 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, de forma que, para todas as próximas datas-bases não mencionadas na Circular, permanecem válidos os prazos estabelecidos na Circular Bacen nº 3.624, de 06 de fevereiro de 2013.

Para fins de esclarecimento, a Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010 (“Resolução”), estabeleceu que, as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuírem bens e valores fora do território nacional em valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, devem elaborar e entregar anualmente a declaração de CBE.

Sem prejuízo da obrigação de entrega da declaração anual, a Resolução estabelece, ainda, que os declarantes que possuírem bens e valores no exterior que totalizem, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas, também deverão prestar declarações trimestrais referentes às supracitadas datas-bases.


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