Alerta Bancário |  PIX (BACEN) 18 mar 2020

Alerta Bancário |  PIX (BACEN)

No dia 19 de fevereiro de 2020, o Banco Central do Brasil (“BACEN”) realizou um evento para lançamento de um novo produto  denominado “PIX”, por meio do qual será possível realizar pagamentos e transferências no Brasil de forma instantânea entre pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais, a qualquer momento (7 dias na semana, 24 horas por dia, inclusive em feriados), entre contas correntes, de pagamento ou poupança mantidas junto a diversas instituições financeiras. Esse produto estará disponível para o público a partir de 16 de novembro de 2020.

Tais pagamentos e transferências poderão ser realizados por meio (i) do escaneamento de um QR Code disponibilizado pelo PIX, podendo tal QR Code ser dinâmico, de uso exclusivo para cada transação de pagamento ou transferência, ou estático, utilizando-se o mesmo QR Code para múltiplas transações, (ii) do preenchimento de certos dados do destinatário do pagamento ou da transferência, (iii) da inserção de chave de endereçamento, ou (iv) da utilização da tecnologia por aproximação, observado que esta última somente deve estar disponível a partir de 2021, de acordo com o BACEN.

Essa plataforma utilizará da nova infraestrutura única de liquidação organizada e mantida pelo BACEN, o Sistema de Pagamento Instantâneo (SPI), o que garantirá a segurança das transações realizadas no âmbito do PIX. O SPI foi regulamentado pela Circular BACEN nº 3.985 de 18 de fevereiro de 2020 (“Circular”). A Circular foi elaborada com base nos requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneo brasileiro estabelecidos no Comunicado do BACEN nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018. Dentre outras disposições, ela define as modalidades de participação, o ecossistema operacional do SPI, bem como estabelece os casos em que serão obrigatórias ou não as participações das instituições financeiras e de pagamento no SPI.

De acordo com a Circular, as instituições de pagamento e financeiras que possuam mais de 500.000 (quinhentas mil) contas de clientes ativas, considerando contas de depósito à vista, depósito de poupança e contas de pagamento pré-pagas, são obrigadas participar e adequar-se ao SPI até novembro de 2020, sendo a participação facultativa para as demais instituições. Vale ressaltar que, da mesma forma que o TED e o DOC, as instituições terão liberdade para definir valores para as operações realizadas pelo PIX.

A promessa do BACEN é de que, com o PIX e o SPI, será possível a realização de transferências de forma mais célere do que as opções atualmente existentes (TED e DOC). Ademais, considerando a celeridade e ausência de restrição de horário e data para a realização de pagamentos e transferências, haverá eventual redução do custo de serviços e produtos relacionados às referidas transações, o aumento na segurança das transações, o aprimoramento da experiência dos clientes das instituições financeiras e de pagamento, e o aumento da competitividade e eficiência do mercado.

No entanto, vale destacar que determinados aspectos relacionados ao SPI ainda carecem de regulamentação, como a participação de agentes provedores de serviço de iniciação de pagamento.

PRINCIPAIS CONTATOS:

Roberto Vianna do R. Barros
Sócio/Partner
T: +55 11 3077 3513
E: rbarros@cmalaw.com

Jorge Gallo
Sócio/Partner
T: +55 11 3077 3576
E: jorge.gallo@cmalaw.com

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