Alerta Tributário | Desoneração tributária para o Setor de Eventos, Hotelaria e Turismo por 5 anos
Em 17.03.2022, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais à Lei nº 14.148, de 03.05.2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), desonerando as empresas que operam neste setor.
Assim, a lei reduziu a 0% (zero por cento) as alíquotas dos seguintes tributos, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de seus efeitos:
- PIS/PASEP
- COFINS
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Setor de Eventos
A definição de setor de eventos é bem ampla, e engloba as seguintes atividades:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos.
Outra alteração relevante
Além disso, as empresas beneficiárias do PERSE que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito a uma indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia. A distribuição da indenização será definida em regulamento, até o teto de R$ 2,5 bilhões.
Para nosso sócio de Tributário, Alex Jorge:
“A derrubada dos vetos gera dúvidas sobre o momento de início e alcance deste benefício, visto que a Lei nº 14.148 entrou em vigor há quase um ano (em 04.05.2021). A regulamentação da lei pela Receita Federal certamente ajudará a entender a sua aplicabilidade, apesar de tal benefício já estar em vigor.”
Principais Contatos:
Alex Jorge
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