Alterações na nova Lei de Licitações e sua repercussão ao setor de Seguros.
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 25 de junho de 2019, o texto principal do projeto da Nova Lei de Licitações (PL 1.292/1995), que traz nova redação a dispositivos da atual Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993). Entre as alterações trazidas, destaca-se a criação de modalidades de contratação, a exigência de seguro-garantia para grandes obras e a tipificação de crimes relacionados ao assunto.
O seguro-garantia é definido pela lei como “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”. O artigo 56 da Lei 8.666/1993 determina que, de maneira geral, a garantia não exceda 5% do valor do contrato, tal percentual podendo atingir até 10% no caso de operações com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis. Atualmente, não se trata de uma contratação obrigatória. Caso a nova lei seja aprovada, o seguro-garantia passará a ser obrigatório para obras acima de R$100 milhões de reais e o percentual da garantia subirá para 20% a 30% do valor total do contrato.
Outra alteração trazida pela lei é a previsão da obrigação da seguradora de assumir as obrigações do contrato (através de subcontratação parcial ou total), caso o contratado o descumpra, sob pena de aplicação de multa equivalente ao valor integral da garantia.
A votação deve continuar para apreciação do inteiro teor da lei em sessão deliberativa ordinária ainda não agendada pela Câmara dos Deputados. Em seguida, será enviada ao Senado Federal para mais dois turnos de votação.
Em 2018, o valor total dos prêmios emitidos em seguros garantia foi de R$ 4,2 bilhões de reais. A expectativa é que esse valor aumente caso haja a aprovação da Nova Lei de Licitações.
Veja o inteiro teor do projeto da nova lei abaixo:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1765930&filename=SSP+1+%3D%3e+PL+1292/1995
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