14 ago 2025

Anatel Regulamenta Data Centers Vinculados a Redes de Telecomunicações

Em 1º de agosto de 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel publicou a Resolução nº 780/2025 (“Resolução”), que altera o Regulamento de Avaliação de Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, a fim de incluir data centers vinculados a redes de telecomunicações no rol de produtos regulados pela autarquia.

Com essa alteração, esses data centers deverão ser submetidos à avaliação de conformidade com as normas da Anatel e obter homologação junto ao órgão antes do início de suas operações.

O processo de homologação, bem como seus procedimentos e critérios técnicos, serão detalhados em procedimento operacional específico a ser publicado pela Anatel até 28 de março de 2026.

Esse procedimento estabelece, entre outros, os seguintes requisitos para os data centers sujeitos à Resolução:

(i) operar de forma contínua, mesmo em casos de falhas, eventos adversos ou desastres;
(ii) dispor de segurança física para proteger suas instalações contra acessos não autorizados, danos e ameaças internas e externas;
(iii) possuir segurança cibernética robusta;
(iv) adotar tecnologias e práticas que promovam eficiência energética e redução do consumo de energia;
(v) operar em conformidade com as melhores práticas ambientais e de sustentabilidade.

Após a publicação do procedimento, a contratação ou instalação de novos data centers por prestadoras de serviços de telecomunicações somente será permitida se o equipamento for previamente homologado perante a Anatel. Já os data centers em operação terão o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação do procedimento, para se adequarem às exigências da Resolução.

Nosso time de Telecom está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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