ANEEL abre Consulta Pública sobre proposta de rescisão amigável de CUSTs
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu, no dia 11/05, a Consulta Pública n.˚ 015/2023, com o objetivo de obter subsídios sobre a proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados por centrais geradoras.
De acordo com a ANEEL, a proposta tem por objetivo endereçar os impactos causados pela Corrida do Ouro das outorgas, decorrente da aprovação da Lei n.˚ 14.120/2021, que determinou a extinção dos descontos nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD/TUST) que incidiam no consumo e na geração a partir de fontes renováveis.
Nesse ponto, vale relembrar que, nos termos da referida lei, somente poderiam continuar fazendo jus aos descontos na TUSD/TUST os empreendimentos que protocolassem requerimento de outorga até 2 de março de 2022.
Em função desse prazo para manutenção dos benefícios para fontes renováveis, iniciou-se uma “corrida pelo ouro”, com um aumento significativo no número de pedidos de outorga e no número de solicitações de acesso ao sistema de transmissão: no fim de março de 2023, já existiam cerca de 108 GW de capacidade instalada de geração outorgada – um valor bastante significativo se comparado com a média histórica de 8 GW de capacidade instalada adicional de geração anual.
De acordo com a Agência Reguladora, além da escassez de margem de escoamento dos sistemas de transmissão para atender a todos os pedidos de conexão, essa corrida pelo ouro resultou em um elevado número de centrais geradoras que deverão iniciar os respectivos pagamentos dos CUSTs sem que seus empreendimentos tenham sequer iniciado sua operação comercial. Isso, por sua vez, eleva o risco de inadimplência e judicialização dos CUSTs para a ordem de 17,7 GW, segundo estimativas da ANEEL.
Nesse contexto, visando endereçar tais impactos causados pela corrida da outorga, a ANEEL instaurou a Consulta Pública n.˚ 15/2023, propondo mecanismo de tratamento excepcional para revogação das outorgas e rescisão amigável dos CUSTs celebrados por centrais geradoras durante a corrida pelo ouro.
Proposta
De acordo com a ANEEL, embora já exista previsão de desistência na regulamentação tanto para os CUSTs quanto para as outorgas, tais mecanismos revelam-se pouco efetivos para o presente cenário, em função da onerosidade aos agentes geradores.
Desse modo, propõe a Agência Reguladora a criação de um mecanismo regulatório excepcional, de adesão voluntária, para:
- Revogação da outorga de geração com devolução das respectivas garantias de fiel cumprimento (quando aplicáveis) e isenção de eventuais multas decorrentes de processos de fiscalização em andamento;
- Autorização ao ONS de rescindir CUSTs celebrados com centrais geradoras, sem aplicação de multas rescisórias, desde que preenchidos os requisitos e condições regulatórias.
Condições para aplicação do mecanismo
Nos termos da proposta da ANEEL, os CUSTs somente poderão ser rescindidos, sem que haja a aplicação de multas pela ONS, mediante:
-
- anuência das concessionárias de transmissão;
- comprovação da adimplência do agente gerador com suas obrigações perante as transmissoras (pagamento dos EUST);
- renúncia de quaisquer discussões judiciais relacionadas aos CUSTs;
- comprovação de adimplência com encargos setoriais; e
- comprovação de inexistência de compromisso com contratos de compra e venda de energia regulados (CCEARs).
Sistemática para solicitação da rescisão amigável do CUST
De acordo com a proposta disponibilizada na Consulta Pública n.˚ 15/2023, os agentes interessados em aderir à proposta mencionada, além de cumprir com as condições acima, deverão observar as seguintes etapas:
1) Adesão ao mecanismo mediante envio de Carta ao ONS.
Prazo: até 06/06/2023.
2) Exclusão dos dados do CUST da Base de Dados do ONS para entrada no programa Nodal para o Ciclo 2023-2024 (pelo ONS).
Prazo: 10/06 – prazo para o ONS disponibilizar a versão consolidada da Base de Dados de entrada para o programa Nodal.
3) Envio de Termo de Declaração e Outras Avenças preenchido, declarando, de modo irretratável, que o agente concorda com a revogação amigável de suas outorgas e com a rescisão de seus CUSTs, bem como concorda com a renúncia das ações judiciais atuais e futuras que envolvem tais contratos.
Prazo: até 30/06/23.
4) Suspensão dos CUSTs relacionados ao mecanismo regulatório excepcional.
Prazo: a partir de 01/07/2023.
*Os CUSTs relacionados ao mecanismo regulatório que já estejam em execução, deverão ter a emissão normal dos AVC e AVD referentes a junho de 2023, os quais deverão ser pagos até as suas respectivas datas de vencimento.
5) Análise da adimplência dos agentes que solicitaram a adesão ao mecanismo e envio à ANEEL, pelo ONS, dos geradores considerados aptos a participar.
Prazo: até 10/08/23.
6) Expedição de ato único, pela ANEEL, para a revogação das outorgas e dos CUSTs relacionados.
*Os CUSTs não aptos deverão ter sua execução retomada pelo ONS, conforme originalmente contratados.
Os eventuais interessados terão até o dia 22 de maio de 2023 para encaminhar suas contribuições por meio do sítio eletrônico da ANEEL.
Nossa equipe permanece à disposição para maiores informações sobre a Consulta Pública n.˚ 15/2023.
Principais Contatos:
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