ANEEL define penalidades para infrações relativas à segurança de barragens 19 maio 2023

ANEEL define penalidades para infrações relativas à segurança de barragens

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa n.⁰ 1.063/2023 com vistas a estabelecer novos procedimentos e critérios para a imposição de penalidades para infrações associadas à segurança de barragens de usinas hidrelétricas.

Por meio da referida Resolução, a ANEEL alterou a Resolução Normativa n.⁰ 846/2019 – que regulamenta de forma geral a imposição de penalidades aos agentes do setor elétrico – para estabelecer normas específicas para a fiscalização de segurança de barragens.

A seguir, destacamos as principais alterações introduzidas pela Resolução Normativa n.⁰ 1.063/2023.

Penalidades específicas para segurança de barragens

Para as infrações relacionadas à segurança de barragens, a Resolução Normativa n.⁰ 1.063/2023 estabeleceu as seguintes penalidades, aplicáveis cumulativamente, conforme o caso:

  • Advertência, se não houver reincidência e a infração for de baixa ofensividade;
  • Multa simples, quando, por culpa ou dolo, o infrator deixar de sanar irregularidades praticadas pelas quais tenha sido advertido ou quando dificultar a fiscalização da ANEEL[1];
  • Multa diária, aplicável quando o cometimento da infração se prolongar no tempo, a partir do descumprimento de determinação emitida pela ANEEL ou a partir de notificação de infração;
  • Embargo de obra ou atividade, para os casos em que forem realizadas obras ou a posse de instalações sem a devida autorização, ou quando a operação de instalações colocar em risco a integridade de terceiros (conforme descrição da Resolução Normativa 846/2019);
  • Demolição de obra, cujo cumprimento deverá ser comprovado pelo infrator em até 40 dias após o prazo fixado na decisão que estabeleceu a penalidade;
  • Suspensão parcial ou total de atividades: aplicável quando a operação da barragem não obedecer aos ditames legais ou às instruções da ANEEL, mediante a suspensão da operação comercial; e
  • Sanções restritivas de direitos, que consistem em: suspensão de concessão, de permissão ou de autorização; cancelamento de registro, revogação de autorização ou caducidade de concessão; perda ou restrição de incentivos e de benefícios fiscais; e/ou perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

Note-se que as sanções administrativas supramencionadas só poderão ser impostas se assegurado ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório e desde que observados os seguintes requisitos:

  • A gravidade do fato, considerados os motivos da infração e suas consequências;
  • Os antecedentes do infrator; e
  • A situação econômica do infrator, no caso de multa.

Adicionalmente, no que se refere à penalidade de multa, as infrações poderão ser enquadradas em dois grupos – Grupo I e Grupo II, que correspondem, respectivamente, aos percentuais de 1% e 2%, incidentes sobre a base de cálculo. Isto é, esses percentuais deverão ser aplicados sobre o valor estimado da receita anual, resultante do produto do valor estimado da energia produzida em um ano pelo Valor Anual de Referência – VR vigente quando da lavratura do Auto de Infração.

Além disso, as multas poderão ser majoradas conforme os antecedentes do infrator: para cada penalidade imposta pela ANEEL ao infrator, nos últimos 4 anos anteriores à lavratura do auto de infração, será acrescido o valor de 25% até o limite de 100% sobre o cálculo da multa.

Por fim, a Resolução Normativa n.⁰ 1.063/2023 prevê que sobre o valor final da multa podem ser adotados pisos e tetos.

Procedimentos

Além de estabelecer penalidades, a Resolução Normativa n.⁰ 1.063/2023 também define prazos procedimentais específicos para apuração de infrações relativas à segurança de barragens, notadamente:

  • 20 dias, contados da data da ciência da autuação, para o infrator oferecer defesa ou impugnação;
  • 30 dias, contados da data de lavratura da infração, para a ANEEL julgar o auto de infração;
  • 20 dias para o infrator recorrer à decisão condenatória à instância superior da ANEEL; e
  • 5 dias, contados da data do recebimento da notificação, para pagamento de multa.

Por fim, destacamos que a Resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2023.

Aos interessados, a Resolução Normativa n.⁰ 1.063/2023 pode ser acessada por meio do seguinte link.

Nossa equipe de Energia e Recursos Naturais permanece à disposição para maiores informações sobre a Resolução Normativa n.⁰ 1.063/2023.

Principais Contatos:

Fabiano Gallo
Sócio | Partner
E: fabiano.gallo@cmalaw.com

Roberta Arakaki
Associada | Associate
E: roberta.arakaki@cmalaw.com

Breno Cintra
Associado | Associate
E: breno.cintra@cmalaw.com 


[1] A multa simples poderá ser convertida em serviços socioambientais, por meio de Plano de Resultados celebrado com a ANEEL para melhoria de desempenho.

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