1 jul 2026

ANP aprova resolução sobre o acesso de terceiros a infraestruturas essenciais do setor de gás natural

Em reunião de sua Diretoria Colegiada realizada em 26 de junho de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou resolução que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural, em cumprimento ao disposto no artigo 28 da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás). O regulamento alcança os terminais de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), os gasodutos de escoamento da produção e as instalações de tratamento ou processamento de gás natural, constituindo a primeira norma editada pela ANP sobre o tema.

Desverticalização e preferência do proprietário

O regulamento institui exigência de separação contábil entre as atividades de operação das infraestruturas essenciais e as demais atividades exercidas pelo agente regulado, com previsão de requisitos adicionais aplicáveis a agentes verticalizados. Estabelece, ainda, mecanismo de revisão periódica dos volumes sobre os quais o proprietário detém preferência para movimentação de seus próprios produtos, podendo tais volumes, a cada ciclo de revisão, permanecer estáveis ou ser reduzidos.

Procedimentos de negociação e transparência

Foram fixados prazos e procedimentos a serem observados nas negociações entre operadores e terceiros interessados, sob supervisão da ANP. Os agentes deverão elaborar códigos de conduta e prática de acesso contendo os princípios e procedimentos aplicáveis ao acesso não discriminatório, cabendo à ANP definir o rol mínimo de informações a serem disponibilizadas pelos operadores e os respectivos prazos.

Gestão de capacidade e resolução de conflitos

O regulamento impõe ao operador a obrigatoriedade de oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa, em complemento à adoção voluntária de mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade. Em eventuais controvérsias entre operadores e terceiros, a ANP atuará com preferência pela mediação ou pela conciliação.

Próximos desdobramentos

A resolução decorre da Ação 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026, cujo cronograma foi estendido até dezembro de 2026 para contemplar a publicação de norma complementar específica sobre solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais. O acompanhamento das publicações subsequentes da ANP será relevante para os agentes do setor.

O time de Energia e Recursos Naturais do CMA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Comentários