ANP avança na revisão tarifária do transporte de Gás Natural
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) segue no processo de condução da revisão da regulação tarifária do transporte de gás natural. Segundo a Agência, em razão da complexidade do tema, a revisão tarifária do transporte de gás natural para o Ciclo Regulatório 2026–2030 foi estruturada em três etapas.
Como parte da 1ª etapa, já concluída, a ANP publicou a Resolução nº 991/2026 (RANP 991/2026), que promove atualizações relevantes no arcabouço regulatório aplicável ao processo de revisão tarifária do transporte de gás natural.
Na sequência, no âmbito da 2ª etapa, a Agência realizou a Consulta Pública nº 03/2026, encerrada no último dia 3 de abril. A consulta teve como objetivo permitir a participação popular na discussão acerca da metodologia e valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) e dos planos de investimentos das transportadoras de gás natural.
A 3ª etapa da revisão tarifária, prevista para ocorrer em maio de 2026, definirá a Receita Máxima Permitida (RMP) e as propostas tarifárias para o ciclo.
Resolução nº 991/2026 – Novo Modelo Tarifário
A RANP 991/2026 consolida o modelo baseado na Receita Máxima Permitida (RMP), pelo qual a ANP estabelece o limite de receita que cada transportadora pode recuperar por meio das tarifas de transporte.
A RMP será reajustada anualmente, preferencialmente pelo IPCA, e composta por:
- Remuneração do capital investido – calculada pela aplicação do WACC sobre a BRA;
- Recuperação do investimento; e
- Custos operacionais – considerados pela ANP sob o critério de eficiência econômica.
A disciplina das metodologias para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) foi outro ponto de destaque da nova resolução, que inovou ao prever a possibilidade de utilização de metodologias alternativas de valoração, como o Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Method – RCM), inspirado em experiências regulatórias internacionais, que busca estimar quanto do capital investido já foi efetivamente recuperado pelo transportador ao longo do tempo.
A Resolução nº 991/2026 também formalizou a disciplina da Conta Regulatória, mecanismo destinado a registrar diferenças entre:
- a receita prevista pela ANP; e
- a receita efetivamente auferida pelas transportadoras.
A nova norma estabelece que os recursos acumulados na Conta Regulatória devem ser destinados prioritariamente à modicidade tarifária, podendo também ser utilizados para mitigar situações de congestionamento na rede de transporte, desde que seja demonstrada situação de disputa por capacidade.
Outra inovação da RANP 991/2026 foi a introdução do Fator X, mecanismo regulatório destinado a incentivar ganhos de eficiência operacional. O detalhamento metodológico do cálculo e da aplicação do Fator X será desenvolvido na 3ª etapa do processo de revisão tarifária.
Consulta pública sobre a valoração da Base Regulatória de Ativos
Em 27 de fevereiro de 2026, dando início à 2ª etapa da revisão tarifária, a Diretoria da ANP aprovou a abertura da Consulta Pública nº 03/2026, com o objetivo de obter contribuições sobre as determinações regulatórias da Agência acerca:
- da valoração da BRA;
- dos planos de investimentos (CAPEX); e
- dos custos operacionais (OPEX) das transportadoras no contexto do ciclo tarifário 2026–2030.
A consulta pública foi marcada pela proposição, pela ANP, de glosas expressivas nos valores de BRA e de CAPEX propostos pelas transportadoras.
A Agência adotou a metodologia de Custo de Reposição Novo (CRN) para ativos com elevada longevidade ou ausência de base histórica confiável, ao mesmo tempo em que:
- determinou a exclusão de ativos com vida útil regulatória encerrada, evitando dupla remuneração;
- rejeitou premissas de valores residuais mínimos (piso) para ativos já depreciados;
- promoveu ajustes em parâmetros de depreciação, com padronização regulatória (como, por exemplo, o prazo de 30 anos para dutos);
- condicionou o reconhecimento de CAPEX à comprovação documental e aderência a critérios de eficiência;
- reforçou a necessidade de segregação e alocação adequada de custos, para mitigar riscos de subsídio cruzado.
A ANP também sinalizou a rejeição de projeções de OPEX constantes ao longo do ciclo tarifário, por incompatibilidade com o modelo de regulação por incentivos, que pressupõe a captura de ganhos de eficiência por meio do Fator X, cuja definição será objeto da 3ª etapa da revisão tarifária.
Encaminhamento
A publicação da Resolução nº 991/2026 representou um marco no arcabouço regulatório aplicável ao segmento de transporte de gás natural.
O processo de revisão tarifária, contudo, permanece em curso. A 3ª etapa, prevista para maio de 2026, será dedicada à definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias aplicáveis ao ciclo 2026-2030. Essa etapa será determinante para a consolidação do entendimento da ANP quanto ao reconhecimento dos investimentos realizados pelas transportadoras e à definição da Base Regulatória de Ativos – que permanece como o principal ponto de controvérsia do processo –, com impactos diretos sobre o nível das tarifas e a dinâmica concorrencial do setor.
O Time de Energia e Recursos Naturais do CMA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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