ANPD aplica primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados 7 jul 2023

ANPD aplica primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados

Nesta quinta-feira, 6 de julho de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a primeira decisão de sanção aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

A LGPD prevê um rol variado de sanções de natureza administrativa, pecuniária e restritiva de atividades, variando desde advertências e multas até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. No entanto, apenas no começo desse ano, a ANPD aprovou o seu Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, estabelecendo os parâmetros aplicáveis em suas atividades sancionatórias, e permitindo o início da aplicação de sanções.

Nesse sentido, as primeiras sanções da história da ANPD foram aplicadas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador n.º 00261.000489/2022-62, quais sejam: (i) Advertência (sem imposição de medidas corretivas), por infração ao artigo 41 da LGPD (que trata da obrigação de indicação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, bem como sua identificação e disponibilização de contato); e (ii) Multa simples, nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao artigo 7º da LGPD (que trata das bases legais para o tratamento de dados pessoa) e de + R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD n.º 1, de 28 de outubro de 2021), que lista certas condutas que o agente de tratamento deve observar durante o procedimento de fiscalização (tais como o fornecimento de documentos e informações, permissão de acesso às suas instalações e aos ativos de informação, realização de auditorias, e o fornecimento de materiais sobre os sistemas de informações utilizados).

A empresa autuada poderá recorrer da decisão que aplicou as sanções no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso a autuada renuncie ao direito de recorrer e recolha o valor das multas dentro do prazo de 20 dias úteis, fará jus a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) do montante. Por outro lado, caso opte por não apresentar recurso e não cumprir a decisão da ANPD, o processo administrativo será enviado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para a execução da multa, sob pena de a empresa autuada ser incluída na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Não há dúvidas que esta decisão da Coordenação Geral de Fiscalização da ANPD representa um marco histórico para o ambiente regulatório brasileiro de proteção de dados pessoais, demonstrando a necessidade de um compromisso responsável e diligente de todos os agentes envolvidos no tratamento dos dados pessoais.

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