ANPD publica primeira decisão de adequação para a União Europeia, que igualmente reconhece o nível adequado de proteção de dados do Brasil
Em 27 de janeiro de 2026, foi publicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) a Resolução nº 32, sua primeira decisão de adequação que reconhece a União Europeia como organismo internacional que proporciona grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), nos termos do artigo 33, inciso I, da LGPD.
De forma recíproca, em 26 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia emitiu decisão de adequação reconhecendo que o Brasil, nos termos da LGPD, garante um nível adequado de proteção aos dados pessoais transferidos da União Europeia para o país. Com isso, o Brasil passa a integrar a lista composta por 17 países e organizações internacionais reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia.
Na prática, essas decisões desburocratizam a transferência internacional de dados pessoais entre Brasil e todos os Estados membros da União Europeia, os países que integram o Espaço Econômico Europeu e instituições, órgãos e agências da União Europeia. Assim, fica dispensada a adoção de outros mecanismos de transferência internacional, como as cláusulas-padrão contratuais e normas corporativas globais, tanto para transferências do Brasil para a União Europeia quanto no sentido inverso.
Importante notar que a entrada em vigor da Resolução nº 32 não invalida os mecanismos de transferência internacional já adotados pelos agentes de tratamento, não havendo necessidade de alterações em instrumentos contratuais já em vigor.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, não hesite em contatar o nosso time.
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