Aprovação da MP 1.304/2025 e impactos para o setor elétrico
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão decorrente da Medida Provisória nº 1.304/2025 (“MP nº 1.304/2025”), originalmente editada para conter a escalada das tarifas de energia elétrica diante do aumento dos subsídios setoriais e dos custos associados à contratação obrigatória de usinas termelétricas. O texto aprovado pelo Senado e pela Câmara permanece integralmente alinhado à versão aprovada na comissão mista e agora segue para decisão veto ou sanção presidencial, cujo prazo se encerrará no dia 24 de novembro de 2025.
A MP nº 1.304/2025 reúne um conjunto amplo de alterações estruturais no setor elétrico, com destaque para a criação de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a abertura gradual do mercado livre de energia para consumidores residenciais e comerciais, ajustes regulatórios voltados às pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), incentivos a sistemas de armazenamento de energia (BESS) e novas regras para o ressarcimento por curtailment de fontes renováveis.
Teto para a CDE e limitação de subsídios
Um dos elementos centrais da MP nº 1.304/2025 é a instituição de um limite ao montante anual da CDE, que será vinculado ao valor constante no orçamento de 2026, corrigido pela inflação. A limitação impede a inclusão de novos subsídios que excedam o teto e busca reduzir a pressão tarifária causada pelo crescimento contínuo da CDE, hoje estimada em aproximadamente R$ 50 bilhões.
Além disso, todos os agentes, inclusive consumidores do mercado livre e autoprodutores, passam a compartilhar os custos associados à contratação da reserva de capacidade, promovendo uma redistribuição mais ampla dos encargos setoriais.
Mercado livre de energia para baixa tensão
O texto aprovado da MP nº 1.304/2025 prevê a abertura escalonada do ambiente de contratação livre (ACL) para consumidores de baixa tensão. O cronograma estabelece que indústrias e comércio poderão migrar para o ACL em até dois anos após a entrada em vigor da lei e consumidores residenciais poderão migrar em até três anos.
O processo de transição deverá ser acompanhado de ações de educação e conscientização dos consumidores, além da regulamentação do Suprimento de Última Instância (SUI), mecanismo que garante atendimento em casos de inadimplência ou saída abrupta do fornecedor.
Curtailment: ressarcimento aprovado
Atendendo à demanda de agentes de geração renovável, o Congresso Nacional aprovou a emenda que garante ressarcimento por curtailment de energia eólica e solar. O Operador Nacional do Sistema (ONS) corta geração quando há excesso de oferta, restrições de transmissão ou necessidade de estabilidade da rede. Como a energia renovável não pode ser estocada, o corte gera perda definitiva de receita para os projetos, razão pela qual o setor pleiteava compensação.
Apesar de críticas de parte da relatoria quanto ao potencial aumento de custos sistêmicos, prevaleceu o entendimento de que a alteração protege investimentos e reduz incertezas regulatórias.
Geração distribuída preservada
O texto final da MP nº 1.304/2025 manteve a proteção a direitos adquiridos na geração distribuída (GD), rejeitando proposta de cobrança adicional sobre novos projetos. A decisão foi celebrada por entidades do setor, que argumentavam que o encargo criaria um desincentivo à expansão da GD, especialmente de sistemas solares de pequeno porte.
Incentivos a armazenamento de energia (BESS)
O Congresso aprovou isenções fiscais para sistemas de armazenamento de energia, incluindo IPI, PIS/Cofins e a redução de imposto de importação.
A redução da carga tributária busca fomentar a inserção de baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN), contribuindo para a redução de desperdício de energia renovável e para o aumento da confiabilidade do SIN.
Críticas e controvérsias
Apesar dos avanços comemorados pelo setor, a medida foi alvo de críticas. Destaca-se a permissão para prorrogação de contratos de usinas térmicas a carvão até 2040, considerada um retrocesso por especialistas e entidades ambientais.
Ainda assim, prevaleceu o entendimento político de que a prorrogação contribuiria para a transição energética gradual e evitaria impactos tarifários imediatos.
Encaminhamento final
O Projeto de Lei de Conversão da MP nº 1.304/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, segue para sanção ou veto presidencial, com prazo para decisão até 24 de novembro de 2025. A sanção integral ou parcial definirá os contornos definitivos das alterações regulatórias e seus impactos sobre consumidores, geradores, comercializadores e agentes institucionais do setor elétrico.
O Time de Energia e Recursos Naturais do CMA está à disposição para dar maiores esclarecimentos sobre o tema.
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