24 nov 2025

Aprovação da MP 1.304/2025 e impactos para o setor elétrico

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão decorrente da Medida Provisória nº 1.304/2025 (“MP nº 1.304/2025”), originalmente editada para conter a escalada das tarifas de energia elétrica diante do aumento dos subsídios setoriais e dos custos associados à contratação obrigatória de usinas termelétricas. O texto aprovado pelo Senado e pela Câmara permanece integralmente alinhado à versão aprovada na comissão mista e agora segue para decisão veto ou sanção presidencial, cujo prazo se encerrará no dia 24 de novembro de 2025.

A MP nº 1.304/2025 reúne um conjunto amplo de alterações estruturais no setor elétrico, com destaque para a criação de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a abertura gradual do mercado livre de energia para consumidores residenciais e comerciais, ajustes regulatórios voltados às pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), incentivos a sistemas de armazenamento de energia (BESS) e novas regras para o ressarcimento por curtailment de fontes renováveis.

Teto para a CDE e limitação de subsídios

Um dos elementos centrais da MP nº 1.304/2025 é a instituição de um limite ao montante anual da CDE, que será vinculado ao valor constante no orçamento de 2026, corrigido pela inflação. A limitação impede a inclusão de novos subsídios que excedam o teto e busca reduzir a pressão tarifária causada pelo crescimento contínuo da CDE, hoje estimada em aproximadamente R$ 50 bilhões.

Além disso, todos os agentes, inclusive consumidores do mercado livre e autoprodutores, passam a compartilhar os custos associados à contratação da reserva de capacidade, promovendo uma redistribuição mais ampla dos encargos setoriais.

Mercado livre de energia para baixa tensão

O cronograma estabelece que indústrias e comércio poderão migrar para o ACL em até dois anos após a entrada em vigor da lei e consumidores residenciais poderão migrar em até três anos.

O processo de transição deverá ser acompanhado de ações de educação e conscientização dos consumidores, além da regulamentação do Suprimento de Última Instância (SUI), mecanismo que garante atendimento em casos de inadimplência ou saída abrupta do fornecedor.

Geração distribuída preservada

O texto final da MP nº 1.304/2025 manteve a proteção a direitos adquiridos na geração distribuída (GD), rejeitando proposta de cobrança adicional sobre novos projetos. A decisão foi celebrada por entidades do setor, que argumentavam que o encargo criaria um desincentivo à expansão da GD, especialmente de sistemas solares de pequeno porte.

Incentivos a armazenamento de energia (BESS)

O Congresso aprovou isenções fiscais para sistemas de armazenamento de energia, incluindo IPI, PIS/Cofins e a redução de imposto de importação.

A redução da carga tributária busca fomentar a inserção de baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN), contribuindo para a redução de desperdício de energia renovável e para o aumento da confiabilidade do SIN.

Críticas e controvérsias

Apesar dos avanços comemorados pelo setor, a medida foi alvo de críticas. Destaca-se a permissão para prorrogação de contratos de usinas térmicas a carvão até 2040, considerada um retrocesso por especialistas e entidades ambientais.

Ainda assim, prevaleceu o entendimento político de que a prorrogação contribuiria para a transição energética gradual e evitaria impactos tarifários imediatos.

Encaminhamento final

O Projeto de Lei de Conversão da MP nº 1.304/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionado pelo Executivo em 24 de novembro de 2025, tornando-se a Lei nº 15.269 de 24/11/2025, após o Veto de nº 42/2025. Cabe, agora, ao Congresso deliberar sobre os vetos presidenciais.

O Time de Energia e Recursos Naturais do CMA está à disposição para dar maiores esclarecimentos sobre o tema.

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