Artigo Compliance | A liderança pelo exemplo: um novo olhar em tempos de pandemia 4 jun 2020

Artigo Compliance | A liderança pelo exemplo: um novo olhar em tempos de pandemia

Em praticamente qualquer guia ou curso de Compliance, a famosa liderança pelo exemplo ou “tone from the top” é indicada como um dos principais pilares para um bom Programa de Compliance[2]. Mesmo com tamanha relevância, algumas empresas ainda possuem o chamado Programa de Compliance “de fachada” e substituem o necessário apoio da alta administração por uma simples mensagem de suporte aos seus funcionários. No entanto, o que se tem demonstrado nesta crise sem precedentes é que a alta administração tem e terá o papel crucial para liderar seus funcionários em tempos de pandemia.

Com o distanciamento social imposto pelo novo coronavírus, muitas empresas estão realizando vídeo-chamadas com razoável frequência entre seus líderes e funcionários e, consequentemente, trazendo a liderança pelo exemplo para a rotina da empresa. A tecnologia está proporcionando aos funcionários em geral um acesso e proximidade com seus líderes que normalmente não ocorria em tempos anteriores à pandemia.

Seja por falta de agenda, ou mesmo pela falta de consciência sobre a importância do “tone from the top”, era comum que os membros da alta administração de uma empresa se mantivessem relativamente distantes, pouco acessíveis e o contato era feito majoritariamente de forma pontual e isolada ao longo do ano.

Atualmente, porém, tem sido cada vez mais comum e frequente em diversas empresas a realização das mencionadas vídeo-chamadas, inclusive com periodicidade semanal ou quinzenal e abrangendo quase a totalidade dos funcionários. Aqueles líderes que puderam perceber que, de fato, vivemos o distanciamento físico, mas não social, conseguiram intensificar o diálogo com seus funcionários e fortalecer os vínculos necessários para a sobrevivência pessoal e profissional durante essa crise.

Assim, as vídeos-chamadas possibilitam uma proximidade maior da liderança com os seus funcionários, o estreitamento de laços e, consequentemente, uma maior dedicação à empresa e aos compromissos de Compliance assumidos por ela. Não são raros os relatos de funcionários afirmando que só estão efetivamente conhecendo seus líderes agora nesse momento de pandemia. E essa proximidade – sempre necessária e incentivada pelas boas práticas do mercado – se mostra ainda mais importante no atual momento em que há um aumento considerável de riscos de Compliance, de ansiedade e outros problemas psicológicos causados pelo isolamento e pelas incertezas oriundas da pandemia.

Se antes esquecido, é o exemplo da liderança que terá um papel fundamental para a boa condução dos negócios e para a manutenção da ética nas atividades da empresa, especialmente em tempos de isolamento e de crise.

Dessa forma, a liderança pelo exemplo tem, também, grande potencial de redução dos riscos trazidos pela pandemia. Manter a proximidade frequente com uma boa liderança é uma maneira simples e eficaz de mitigar tais riscos. É fundamental que os líderes reforcem os compromissos de integridade adotados pela empresa e demonstrem que a situação atual não é e nem deverá ser vista como facilitadora para violações éticas. Também deve ser reforçada a noção de que os controles internos tipicamente presentes na empresa permanecem plenamente vigentes, assim como as medidas disciplinares estabelecidas pela empresa e as penalidades previstas em lei, que poderão ser severamente aplicadas, sobretudo no período pós-pandemia.

A título de exemplo, diante da ocorrência de irregularidades em diversas aquisições emergenciais realizadas pela Administração Pública para o combate à pandemia, já há investigações em curso sobre atos ilícitos cometidos por empresas e seus funcionários, como é o caso da Operação Favorito, deflagrada para apurar a aquisição fraudulenta de materiais de saúde[3]. Além das investigações em curso, órgãos de controle já sinalizam que diversas outras apurações devem ser iniciadas após o ápice da pandemia, de forma que dificilmente permanecerão impunes as irregularidades cometidas enquanto as atenções estão voltadas ao combate à doença[4].

Ao contrário, espera-se que tais irregularidades sejam investigadas e punidas com rigor ainda maior que o usual, diante da gravidade e reprovação de condutas que lesam os cofres públicos e prejudicam o combate à moléstia que já causou tantas mortes e sofrimento à população brasileira e mundial.

Dessa forma, considerando que as flexibilizações decorrentes da situação de calamidade pública podem ser vistas como um estímulo à realização de atos ilícitos, é essencial que as lideranças empresariais se mantenham próximas de seus funcionários e reforcem continuamente o exemplo de integridade e ética no âmbito corporativo.

O contato próximo da alta administração com os demais funcionários da empresa também possibilita uma maior transparência sobre a situação geral da empresa, de forma a tranquilizar e motivar seus funcionários nesse momento de grandes dificuldades. Tal vínculo com a liderança deverá permanecer na rotina empresarial mesmo após o retorno à “nova” normalidade. Essa será mais uma lição aprendida com a maior crise que vivemos nos últimos tempos.

 

AUTORES:

Ana Júlia Andrade Vaz de Lima[1]
ana.lima@cmalaw.com
+55 11 3077-3508

André Sampaio Lacerda Ferraz [1]
andre.ferraz@cmalaw.com
+55 11 3077-3567


 [1] Ana Júlia Lima é Mestre em Direito Administrativo (PUC/SP), autora do livro “Programa de Integridade e Lei Anticorrupção – o Compliance na Lei Anticorrupção Brasileira” e é associada do escritório Campos Mello Advogados. André Ferraz é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e é associado do escritório Campos Mello Advogados.

[2] Como, por exemplo, o guia Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas, elaborado pela Controladoria-Geral da União – CGU e o guia Evaluation of Corporate Compliance Programs, elaborado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

[3] Disponível em: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-e-pf-realizam-prisoes-e-buscas-contra-pessoas-envolvidas-em-organizacao-criminosa-que-atua-na-area-de-saude

[4] Conforme Portaria n.º 016-DICOR/PF, editada pela Polícia Federal em 15/04/2020, que prevê a criação de um grupo especial para combate à corrupção e ao desvio de recursos públicos durante o período de vigência do estado de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19.

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