Artigos que consideram contextos e dificuldades práticas do gestor público são os mais citados em decisões do TCU 22 nov 2021

Artigos que consideram contextos e dificuldades práticas do gestor público são os mais citados em decisões do TCU

 Por Carolina Caiado e Marjorie Iacoponi

O grupo “Observatório do TCU” formado pela FGV Direito SP e pela Sociedade Brasileira de Direito Público, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), publicou relatório de pesquisa com o resultado do mapeamento das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União (“TCU”) sobre os novos dispositivos da LINDB.

Em 2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (“LINDB”) foi significativamente alterada pela Lei Federal nº 13.655/2018, trazendo regras para garantir maior segurança jurídica na criação, aplicação e interpretação do Direito Público.

A pesquisa compreendeu o período de maio de 2018 – data de entrada em vigor das mudanças – até junho de 2020.

Ao todo, foram selecionadas 299 decisões. O art. 22 foi o dispositivo mais citado na amostra analisada, responsável por aproximadamente 37% dos acórdãos da amostra do grupo. Em seguida, destacou-se o art. 28, presente em 22% dos casos.

Tais artigos foram inseridos para garantir que as normas sobre gestão pública considerem a realidade e as dificuldades práticas do gestor. O art. 22 estabelece que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”, enquanto o art. 28 determina que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas “em caso de dolo ou erro grosseiro”.

Já o art. 26, que trata da possibilidade de acordo ou “termo de compromisso” entre a autoridade administrativa e os interessados para “eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público” não foi objeto de análise pelo TCU.

Embora o TCU não tenha proferido decisões sobre esse artigo, temos utilizado tal instrumento com sucesso para celebrar acordo entre a Administração Pública e os particulares em alguns setores, como os da indústria e de saúde hospitalar.

Acesse aqui o relatório de pesquisa do grupo Observatório do TCU. 

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