As novas regras brasileiras de Preços de Transferência alinhadas às diretrizes da OCDE – Medida Provisória 1152/2022
Na última quarta-feira (28), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, emitiu a Medida Provisória (MP) 1152/2022, que estabelece um novo sistema de preços de transferência, em linha com o Princípio Arm’s Length (ALP) da OCDE.
As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, mas os contribuintes poderão optar por aplicá-las já a partir de 1º de janeiro de 2023. Elas abrangem operações envolvendo bens, commodities, intangíveis, repartição de custos, serviços, reorganizações internas, garantias e transações financeiras.
A Medida Provisória tem os mesmos efeitos de uma lei, mas o Congresso deve sancioná-la e convertê-la em lei no prazo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias), sob pena de perder validade.
O Governo Federal indicou que um dos principais objetivos das novas regras do TP é aderir ao ALP e mitigar problemas com crédito tributário estrangeiro (FTC) recentemente enfrentados pelas empresas norte-americanas que investem no Brasil, além do compromisso de ingressar na OCDE.
As novas regras são aplicáveis a transações com partes relacionadas ou com partes não relacionadas localizadas em jurisdições que tributem a renda a uma alíquota abaixo de 17%.
As regras anteriores previam métodos inspirados nos métodos tradicionais da OCDE (CUP, RPM e Cost Plus), mas baseados, principalmente, em margens brutas predeterminadas e mais adequadas para bens tangíveis.
As principais novidades da MP incluem:
- Análise de comparabilidade com base nas funções desempenhadas, ativos utilizados e riscos assumidos;
- Métodos baseados em lucros, i.e., Margem Líquida da Transação – MLT e Divisão do Lucro – MDL, além de métodos não especificados;
- A regra do “método mais apropriado”, com uma preferência geral pelo método CUP;
- Disposições específicas aplicáveis a operações com: Commodities, intangíveis (incluindo intangíveis de difícil valoração), serviços, contratos de compartilhamento de custos, reestruturações de negócios e operações financeiras (incluindo empréstimos e adiantamentos, garantias financeiras, contratos de seguros e acordos de gestão centralizada de tesouraria).
Outra novidade é o que se refere à parte testada. Com a MP, o contribuinte pode testar a entidade brasileira ou a estrangeira, uma vez que nas regras anteriores, a parte testada era obrigatoriamente a entidade brasileira. Além disso, ele também poderá utilizar o intervalo interquatil quando aumentar a confiabilidade da análise.
Destacam-se ainda medidas destinadas a melhorar a segurança e a simplificação fiscal, incluindo acordos prévios sobre preços de transferência (APAs) e Safe Harbors:
- As solicitações de APA serão analisadas por uma equipe especializada da Receita Federal (taxas de R$ 80 mil para novas solicitações de APA e R$ 20 mil para renovações);
- Espera-se que os Safe Harbors sejam devidamente detalhados na legislação secundária.
É esperado que alguns outros pontos importantes sejam desenvolvidos em legislação secundária, como os ajustes de comparabilidade, obrigações acessórias e documentação (e.g., re Local Files e Master Files) e indicadores de lucro (“NPIs”).
Nosso sócio, Co-head de Direito Tributário e Co-leader do Latin America Practice Group do DLA Piper, Alex Jorge, salienta que “por adotar o Princípio Arm’s Length, a nova legislação é um marco que deve facilitar a adesão do Brasil à OCDE, além de eliminar restrições enfrentadas por investidores norte-americanos ao aproveitamento de créditos (FTC) sobre tributos pagos no Brasil. Esperamos que o novo Governo Federal e o Congresso, que tomarão posse no próximo ano, prossigam com estas mudanças e continuem a promover um sistema moderno e eficiente de Preços de Transferência para o Brasil.”
Para mais informações entre em contato com nosso time de Tributário:
Alex Jorge
Sócio, Co-Head de Direito Tributário e Co-leader do Latin America Practice Group do DLA Piper
alex.jorge@cmalaw.com
Flavia Ganzella
Sócia
flavia.ganzella@cmalaw.com
Humberto Marini
Sócio
humberto.marini@cmalaw.com
Leonardo Rzezinski
Sócio
leonardo@cmalaw.com
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