Atualizações – Declarações Periódicas 2023 – Banco Central Do Brasil
Nos termos da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e das Resoluções no 278 e 281, de 31 de dezembro de 2022, do Banco Central do Brasil (“BCB”), as sociedades brasileiras com participação direta de não residentes em seu capital social devem prestar certas informações periódicas ao BCB.
Nesse sentido, as sociedades que detenham ativos em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 deveriam realizar a declaração anual até 31 de março de cada ano, com relação à data de 31 de dezembro do ano anterior.
Contudo, especificamente em relação à declaração anual relativa à data base de 31 de dezembro de 2022, o BCB regulamentou que a declaração anual somente deverá ser prestada pelas sociedades que detenham patrimônio líquido em valor igual ou superior a USD 100.000.000,00 até o dia 15 de agosto de 2023, por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros do BCB.
A prestação de informações falsas, incorretas, incompletas, intempestivas ou, ainda, a não realização da declaração anual, sujeitará a sociedade brasileira à aplicação de multa pelo BCB nos termos das regras aplicáveis.
Colocamo-nos à disposição para auxiliá-los na realização da declaração periódica anual, e para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.
Camila Caetano
Carolina Sant’Angelo
carolina.santangelo@cmalaw.com
Fabiano Gallo
Mirella Kaufman
Miriam Machado
Oduvaldo Lara
Rafaella Chiachio
Renata Amorim
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