BIDA (Boletim Informativo de Direito Ambiental) – Agosto 2021 1 set 2021

BIDA (Boletim Informativo de Direito Ambiental) – Agosto 2021

O presente informativo visa destacar as principais novidades legais pertinentes ao Direito Ambiental, ocorridas ao longo do mês de agosto de 2021.

ÁREAS ESPECIALMENTE PROTEGIDAS

Justiça Federal confirma suspensão de Instrução Normativa da FUNAI que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas ainda não homologadas

A Justiça Federal no Pará confirmou por meio de sentença, publicada no dia 13.08.2021, a suspensão da Instrução Normativa nº 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que já havia sido objeto de suspensão provisória por meio de decisão liminar. A referida Instrução Normativa permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas ainda não homologadas. Com a anulação da Instrução Normativa nº 09/2020, a FUNAI e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) terão que manter nos sistemas de registro fundiário não apenas as terras indígenas homologadas como aquelas em processo de demarcação.

A sentença, assinada pelo juiz federal Rafael Ângelo Slomp, atendeu pedido do Ministério Público Federal em âmbito de ação civil pública. O MPF argumentou que, ao retirar do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e do Sistema de Cadastro Ambiental rural (SICAR) terras indígenas cujos processos de demarcação ainda não foram concluídos, a Instrução Normativa nº 09/2020 liberava, na prática, a grilagem de áreas e poderia intensificar conflitos agrários.

A decisão ressalta que permitir o registro de terras em nome de particulares, sem considerar a precedência dos direitos territoriais indígenas, pode causar danos excessivos aos particulares envolvidos, pois “se, posteriormente, a terra for reconhecida como indígena, todos os negócios jurídicos praticados haverão de ser considerados nulos, com graves consequências patrimoniais e indenizatórias.” As terras indígenas afetadas pela sentença judicial são apenas as que se encontram na área de jurisdição da Justiça Federal em Tucuruí.

Ao todo, procuradores da República ajuizaram 28 ações judiciais na primeira instância da Justiça Federal, pedindo a suspensão da Instrução Normativa nº 09/2020, com 19 decisões judiciais favoráveis. Atualmente, a norma da FUNAI está suspensa por ordens judiciais em oito estados da federação: Pará, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Bahia e Rio Grande do Sul, o que garante a proteção de mais da metade das terras indígenas brasileiras.


Câmara dos Deputados aprova a municipalização das regras de proteção de rios em área urbana

No dia 26.08.2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.510/2019, que altera o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), de forma a transferir para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. A proposta aprovada permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28.04.2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as Áreas de Preservação Permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Com o novo regramento, para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

O Projeto de Lei também define o conceito de área urbana consolidada. Para ser considerada área urbana consolidada ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica. Terá de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços. Além disso, deverá contar com um mínimo de dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: (i) drenagem de águas pluviais; (ii) esgotamento sanitário; (iii) abastecimento de água potável; (iv) distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e (v) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

SUSTENTABILIDADE / MATRIZ SUSTENTÁVEL

 Governo do Rio Grande do Norte assina memorando de entendimentos para produção de energia eólica no mar, hidrogênio verde e amônia

 No dia 11.08.2021, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte assinou memorando de entendimentos para a implementação de parques eólicos offshore e produção de hidrogênio e amônia verde no estado. O referido documento foi assinado com a empresa Enterprize Energy.[1]

Com relação à regulamentação da geração de energia eólica offshore, o Projeto de Lei nº 576/2021, que disciplina a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore (incluindo a geração eólica), ainda se encontra em fase de discussão, tendo sido enviado ao Plenário do Senado Federal neste mesmo mês de agosto.

Em paralelo, em novembro de 2020, o IBAMA publicou o termo de referência padrão para complexos de energia eólica offshore. Tal termo de referência traz o escopo do que o empreendedor deve apresentar no seu estudo de impacto ambiental para atestar a viabilidade deste tipo de empreendimento. Ainda, em julho deste ano, o IBAMA divulgou o mapa de projetos de usina eólica offshore em licenciamento. Segundo as informações do órgão, atualmente existem 20 empreendimentos desta natureza em fase de licenciamento ambiental, sendo os estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul os mais demandados, cada um deles com quatro parques cada.


Pará assina acordo para implementar o Projeto Floresta+

 No dia 04.08.2021, o Governo do Estado do Pará e o Ministério do Meio Ambiente assinaram um acordo de cooperação técnica para o início da implementação do Programa Floresta+ Amazônia no estado. Tal ação visa tornar realidade o pagamento por serviços ambientais (PSA) no Brasil.

O Programa Floresta+ Amazônia, executado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), foi estruturado em diversos segmentos, como inovação, que visa ao apoio de ações e medidas para desenvolver e implementar políticas de conservação da vegetação nativa. Até agora, foram assinados acordos de cooperação com seis estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e Tocantins.[2]

[1] Para maiores informações, acesse: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2021/08/11/governo-assina-acordo-para-producao-de-energia-eolica-no-mar-hidrogenio-verde-e-amonia-no-rn.ghtml

[2] Para maiores informações, acesse: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/floresta-inicia-trabalhos-no-para

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