BIDA (Boletim Informativo de Direito Ambiental) – Julho 16 ago 2021

BIDA (Boletim Informativo de Direito Ambiental) – Julho

O presente informativo visa destacar as principais novidades legais pertinentes ao Direito Ambiental, ocorridas ao longo do mês de julho de 2021.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Governo do Tocantins aprova novas regras de licenciamento ambiental

 No dia 29.07.2021, o governo do estado do Tocantins publicou a Lei Estadual nº 3.804/2021, que altera a Lei nº 261/1991 sobre licenciamento ambiental. De acordo com o novo texto, além do Licenciamento Simplificado e Ordinário já existente, passam a vigorar outras modalidades de licenciamento: o Autodeclaratório, por Adesão e Compromisso e o Corretivo, além de deixar evidente a não exigibilidade de licença ambiental para empreendimentos que possuam impacto ambiental insignificante. O texto também deixa claro que, para empreendimentos com impacto ambiental insignificante, não haverá exigência de licença ambiental. Estão incluídas nessa possibilidade: os empreendimentos destinados à pesquisa de natureza agropecuária que não impliquem em risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes, os de caráter militar, previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, e as atividades que forem classificadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA como incapazes de produzir impacto ambiental negativo minimamente relevante. Os empreendimentos que, em razão de seu porte e seu potencial poluidor, possam ser classificados como de impacto ambiental mínimo, serão passíveis de licenciamento Autodeclaratório. Em ambos os casos, o empreendedor deverá ter autorização para supressão de vegetação, outorga de uso de recursos hídricos e outras autorizações exigidas por lei.

A nova lei também estabelece que o órgão ambiental poderá suspender as licenças quando ocorrer: omissão ou falsa descrição de informações determinantes ou relevantes para a emissão da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; acidentes com significativo dano ambiental ou recorrentes; violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; prática de atividades não autorizadas no âmbito da licença.

As modalidades de licenciamento ambiental serão regulamentadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema).

ÁREA ESPECIALMENTE PROTEGIDAS

Em Rondônia, Lei Estadual que trata de compensação de reserva legal é considerada inconstitucional pelo TJRO

No dia 20.07.2021, o Tribunal Pleno Judiciário julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.027/2009, que trata do regime de compensação de reserva legal no âmbito do Estado de Rondônia.

De acordo com o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), há permissão de compensação das áreas de reserva legal, permitindo que o proprietário ou possuidor possa regularizar sua reserva legal adquirindo áreas equivalentes em outro imóvel rural, em vez de destinar áreas de uso produtivo para regeneração natural ou recomposição.

Entretanto, a legislação julgada inconstitucional, publicada antes do Código Florestal, continha um rol mais amplo de possibilidades de compensação da Reserva Legal. Por exemplo, a norma estadual possibilitava o regime de servidão florestal, não previsto pela norma federal, de áreas localizadas no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. Além disso, a legislação também permitia a utilização de terras indígenas para a referida compensação, o que influencia diretamente nas regras de ocupação e demarcação territorial dos povos indígenas.

SUSTENTABILIDADE / MATRIZ SUSTENTÁVEL

Paraná lança programa que estimula uso de energia sustentável por meio de empresas de pequeno porte

 No dia 05.07.2021, o Governo do Paraná lançou o programa Paraná Energia Sustentável, para estimular a produção de energia limpa por meio de empreendimentos de pequeno porte. O referido programa cria uma nova dinâmica para a emissão de licenças ambientais, visando trazer celeridade ao procedimento. O projeto também visa racionalizar o licenciamento da atividade com foco na redução da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), atendendo a um dos princípios da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e seguindo os moldes do Descomplica Rural, lançado ano passado.

Ao longo do ano, foram editadas sete resoluções específicas, separadas por modelos de geração e transmissão de energia, estabelecendo procedimentos específicos para os processos de licenciamento ambiental: (i) energia eólica (Resolução nº 07/2021), (ii) biodigestores com aproveitamento energético de biogás (Resolução nº 08/2021), (iii) energia elétrica a partir de potencial hidráulico (Resolução nº 09/2021), (iv) caldeiras geradoras de vapor, utilizando a biomassa (Resolução nº 10/2021), (v) energia solar (Resolução nº 11/2021), (vi) sistemas de distribuição de gás canalizado e sistemas de transporte de gás canalizado (Resolução nº 12/2021) e (vii) sistemas de transmissão, distribuição e subestação de energia elétrica (Resolução nº 13/2021).

No evento de lançamento do Programa, o Governo do Paraná também firmou acordos de cooperação com municípios, dentre eles o município de Campo Mourão, visando à implementação de projetos que utilizem energias sustentáveis e reduzam as emissões atmosféricas.

Também como forma de dar celeridade aos pedidos, a solicitação de licenciamento para construção de empreendimentos de qualquer porte passa a ser feita de forma online, via Sistema de Gestão Ambiental (SGA) – a ferramenta permite aos usuários o requerimento, análise e emissão de todas as licenças, além de consultas relacionadas ao processo em andamento[1].

[1] Para maiores informações, acesse:

https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113605

RESÍDUOS SÓLIDOS / LOGÍSTICA REVERSA

IBAMA regulamenta o transporte interestadual de produtos eletrônicos descartados

No dia 20.07.2021, foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 8/2021, que regulamenta o transporte interestadual de produtos eletrônicos descartados. Segundo a norma, para este tipo de transporte também será obrigatória a obtenção de Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, emitida pelo IBAMA, nas situações descritas pela Instrução Normativa. São elas: (i) quando o transporte for de componentes classificados como perigosos oriundos da separação, desmontagem e descaracterização dos produtos eletroeletrônicos descartados; (ii) quando o transporte for de rejeitos perigosos, após o esgotamento de todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis dos resíduos eletroeletrônicos, para locais de disposição final ambientalmente adequada; e (iii) quando o transporte for de rejeitos perigosos, após o esgotamento de todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis dos resíduos eletroeletrônicos, para locais de disposição final ambientalmente adequada. Nas hipóteses dos incisos (i) e (ii) é obrigatória a inscrição do transportador no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

Essa obrigatoriedade não se aplica no caso de transporte de produtos eletroeletrônicos descartados, do ponto de recebimento, de entrega ou de coleta e do ponto de consolidação, de concentração, ou de transbordo, sem a descaracterização dos referidos produtos, até sua transferência para a destinação final ambientalmente adequada. Também não há obrigatoriedade de autorização na etapa de transporte de esquemas do tipo porta-a-porta ou itinerantes para coleta de produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores.

É importante ressaltar que não é considerado produto perigoso os produtos eletroeletrônicos descartados e resíduos eletroeletrônicos nas etapas de transporte que não envolvam o desmonte, a separação de componentes ou a exposição a possíveis constituintes perigosos, no âmbito do controle ambiental do transporte interestadual (fluvial e terrestre) e marítimo de produtos perigosos.

ACESSO À INFORMAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente institui novo sistema de acesso a informações do órgão

No dia 22.07.2021, foi publicada a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 286/2021, que institui o Serviço de Informações ao Cidadão do órgão (SIC/MMA). O SIC/MMA tem como objetivo atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar os pedidos de acesso à informação no sistema interno do órgão.

Desta forma, qualquer solicitação de acesso à informação agora será recebida pelo SIC/MMA, que fará o registro da mesma, bem como analisará o pedido e verificará a disponibilidade da informação. O prazo para resposta do SIC/MMA é de 20 dias, segundo a norma. No caso de omissão de resposta, poderá ser apresentada reclamação no prazo de 10 dias à Autoridade de Monitoramento.

No caso de indeferimento do requerimento de acesso à informação ou do não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá interpor recurso de primeira instância contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 dias, contados da sua apresentação.

Com este novo sistema, o atendimento e a orientação do público poderão ser realizados por meio eletrônico, postal, telefônico ou presencial no SIC/MMA. Em caso de solicitação eletrônica de informação, o pedido de acesso deverá ser apresentado por meio do formulário oficial, eletrônico, disponível em www.acessoainformacao.gov.br/sistema.

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