BIDA (Boletim Informativo de Direito Ambiental) – Setembro 2021 5 out 2021

BIDA (Boletim Informativo de Direito Ambiental) – Setembro 2021

O presente informativo visa destacar as principais novidades legais pertinentes ao Direito Ambiental, ocorridas ao longo do mês de setembro de 2021.

INFRAÇÕES AMBIENTAIS

SEMACE regulamenta a transação extrajudicial para encerramento do procedimento administrativo sancionador no Ceará

No dia 13.09.2021, foi publicada a Instrução Normativa da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) nº 1/2021, que regulamenta a autocomposição por transação extrajudicial para encerramento do procedimento apuratório ou de cobrança do valor das multas ambientais estaduais não inscrito em dívida ativa e decorrente de auto de infração ambiental lavrado até 13.01.2021. Os autuados pela SEMACE por infração à legislação ambiental poderão requerer, até 31/12/2021, a realização da autocomposição prevista na norma. Poderão ser concedidos descontos de até 50% do valor da multa, a depender do caso concreto.

 

EMISSÕES ATMOSFÉRICAS / MUDANÇAS CLIMÁTICAS / GESTÃO DE CARBONO

Ministério do Meio Ambiente lança o Programa Floresta+ Bioeconomia

 

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) aprovou a Portaria MMA nº 414/2021, que institui o programa Floresta+ Bioeconomia. Este novo programa, uma modalidade do Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais “Floresta+”, visa a utilização de atividades de manejo sustentável como ferramenta de proteção ambiental, criando mecanismos de remuneração em contrapartida à manutenção da floresta.[1]

 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Estado do Pará regulamenta a dispensa de licenciamento ambiental

No dia 15.09.2021, foi publicada a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) nº 165/2021, que estabelece as atividades passíveis de dispensa de licenciamento pelo órgão ambiental competente. Todas as atividades listadas são consideradas de baixo potencial poluidor e, para tais atividades, será permitida a emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA). Tal dispensa não se aplica, entretanto, nas atividades que, mesmo listadas pela norma, incidam em área de preservação permanente e demais áreas legalmente protegidas, e necessitam suprimir vegetação de floresta primária ou de formações sucessoras em estágio avançado de regeneração.

[1] Para maiores informações, acesse: https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/ministerio-do-meio-ambiente-lanca-floresta-bioeconomia

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