Boletim de Direito Público & Assuntos Governamentais | Edição Julho 1 16 jul 2021

Boletim de Direito Público & Assuntos Governamentais | Edição Julho 1

NORMAS PUBLICADAS

Publicada Instrução Normativa que regulamenta pesquisa de preços em contratações públicas

Em 08 de julho de 2021, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A Instrução regulamenta o disposto no § 1º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (“Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”) e traz parâmetros e critérios a serem adotados pelo órgão ou entidade pública contratante na pesquisa de preço, incluindo a metodologia para obtenção do preço estimado, bem como regras específicas para contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Acesse a Instrução Normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges-/me-n-65-de-7-de-julho-de-2021-330673635

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DECRETOS – QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS NO PPI

Decreto qualifica PPP para construção do Hospital da Criança de Guarulhos

Em 23 de junho de 2021 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.725/2021, que qualifica o projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação do Hospital da Criança de Guarulhos no Estado de São Paulo na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

A PPP para a nova unidade municipal será estruturada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Trata-se de um projeto de escopo integrado, incluindo tanto bata cinza quanto bata branca em sua estruturação.

Com previsão de 150 leitos, a nova unidade de saúde prestará atendimento hospitalar pediátrico, bem como serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, consultas especializadas e internações na região, aumentando em 70% a capacidade em relação ao atual prédio.

A finalização da modelagem do projeto está prevista para o final deste ano, com abertura de consulta pública no 2º trimestre de 2022. A expectativa é que o leilão ocorra no 4º trimestre de 2022.

Mais informações no site do PPI: https://www.ppi.gov.br/decretohospcrianca

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Decreto qualifica Leilões de Energia Nova A-3, A-4 e A-5

O Decreto nº 10.738 foi publicado no dia 02 de julho no Diário Oficial da União e é responsável por qualificar os Leilões de Energia Nova “A-3”, “A-4” e “A-5” no PPI, sendo que os Leilões A-3/2021 e A-4/2021 já foram realizados no dia 08 de julho.

O Leilão A-5/2021, previsto para o dia 30 de setembro de 2021, permite a participação de empreendimentos das fontes hidrelétrica, carvão mineral nacional, gás natural, eólica, solar fotovoltaica, biomassa e recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, com período de suprimento variando entre 15 e 25 anos.

O critério de seleção do leilão se dará pelo menor preço da energia ofertada (em R$/MWh), observada a estratégia de partição da demanda entre as fontes definidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), bem como a oferta relativa de cada fonte nos leilões.

Mais informações no site do PPI: https://www.ppi.gov.br/decretoenergianova

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Decreto qualifica oito terminais portuários

Em 09 de julho de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.743, que qualifica oito terminais portuários no âmbito do PPI.

Foram qualificados os seguintes terminais: Terminal MUC59 no Porto do Mucuripe/CE; Terminal ITG03 no Porto de Itaguaí/RJ; Terminal IMB05 no Porto de Imbituba/SC; Terminal SSD09, no Porto de Salvador/BA; Terminal STS10, no Porto de Santos/SP, bem como Terminal PAR15, Terminal PAR09, Terminal PAR14, esses três últimos no Porto de Paranaguá /PR.

Os leilões das áreas de três áreas estão previstos ainda para 2021, e serão os primeiros de arrendamento simplificado. As demais áreas têm leilões previstos para 2022.

Mais informações no site do PPI: https://www.ppi.gov.br/decretoterminaisportuarios

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Decreto qualifica trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL)

Em 09 de julho de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.743, que qualifica os trechos II e III da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) no âmbito do PPI.

A FIOL possui extensão total de 1.527 quilômetros, entre Ilhéus/BA e Figueirópolis/TO. O trecho I, entre Ilhéus e Caetité já foi objeto do leilão realizado em abril deste ano.

O trecho II, entre Caetité e Barreiras, tem cerca de 45% de seu trecho com obras executadas pela Valec. Já o trecho III, entre Barreiras/BA e Figueirópolis/TO está em fase de revisão de estudos e projetos.

De acordo com a Secretaria do PPI, poderá ser avaliada, ainda, a concessão do conjunto FIOL e FICO – Ferrovia de integração Centro-Oeste, um trecho de 383 km entre Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, cuja construção deverá ter início ainda em 2021 e que já se encontra qualificada no PPI.

Mais informações no site do PPI: https://www.ppi.gov.br/decretofiol2e3

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