Boletim de Direito Público & Assuntos Governamentais | Edição Julho 2
NORMAS PUBLICADAS E PROJETOS DE NORMAS
AGU regulamenta Acordo de Não Persecução Cível em caso de improbidade administrativa
Com o objetivo de tornar mais célere e efetiva a reparação de eventual dano causado ao erário, a Advocacia-Geral da União (“AGU”) publicou a Portaria Normativa nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível (“ANPC”) em matéria de improbidade administrativa no âmbito do órgão e da Procuradoria-Geral Federal.
O acordo de não persecução civil é um instrumento que tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pelo ilícito.
O acordo, previsto no art. 17, § 1º, da Lei de Improbidade Administrativa, poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade administrativa.
O artigo 3º da Portaria institui que o ANPC tem natureza sancionatória e reparatória e, em seu parágrafo único, dispõe que o acordo deverá prever o ressarcimento do dano causado ao erário, o perdimento de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e a aplicação de pelo menos uma das demais sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
O texto integral da Portaria publicada no DOU em 19.07.2021, pode ser acessado em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-agu-n-18-de-16-de-julho-de-2021-332609935
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Portaria nº 8.678/2021: mais uma norma editada para tratar da governança em contratações públicas da Administração Direta, autárquica e fundacional.
Em consonância com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na qual é evidente a preocupação com os princípios de governança, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (Seges/ME) editou, em 19 de julho de 2021, a Portaria nº 8.678/2021.
A normativa, que entra em vigor no dia 02 de agosto de 2021, dispõe sobre um conjunto de mecanismos de liderança estratégica e controle com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a atuação das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como dos entes da federação que realizarem contratações com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias.
Entre o rol de instrumentos de governança trazidos pela Portaria, está o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), o Plano Anual de Contratações e políticas de gestão de estoques, compras compartilhadas e interação com o mercado.
Além disso, são estabelecidas obrigações para a alta administração dos órgãos e entidades de acompanhamento de resultados com indicadores e metas para gestão de processos e desenvolvimento de soluções de melhoria de desempenho com o uso de ferramentas como a gestão de riscos e controle preventivo.
A íntegra da normativa pode ser conferida no link abaixo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seges/me-n-8.678-de-19-de-julho-de-2021-332956169
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ANTT aprova regulamento de concessões rodoviárias
Em um esforço para simplificação regulatória, a ANTT publicou a Resolução nº 5.950/2021, que estabelece a primeira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR1), aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemplasse todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em 5 etapas, sendo que a Resolução nº 5.950/2021 tratou da primeira delas, dispondo sobre temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazos, direitos e deveres de usuários.
A resolução foi editada após a realização de Audiência Pública, por meio da qual consultou-se os
interessados do setor sobre pontos para modernizar e simplificar a regulação vigente até então.
A resolução entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 e está disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.950-de-20-de-julho-de-2021-333288662
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Sancionada lei que autoriza a capitalização da Eletrobras
Com o objetivo de trazer investimentos para o setor elétrico e gerar emprego e renda para o país, foi sancionada, pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 que permite a capitalização da Eletrobras.
A capitalização da empresa ocorrerá pela emissão de novas ações que deverá ocorrer até o primeiro bimestre de 2022, as quais a União, atual acionista majoritária, não poderá comprar. Sendo assim, o controle da companhia passará a ser privado.
Com a sanção da lei, a próxima etapa é a conclusão dos estudos de avaliação da Eletrobras e a definição do valor e quantidade de ações a serem ofertadas. Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar os estudos coordenados pelo BNDES, bem como definir a modelagem final da operação de capitalização, com base nas diretrizes da nova lei.
O texto da nova Lei pode ser acessado em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.182-de-12-de-julho-de-2021-331549377
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LICITAÇÕES
Publicado edital da PPP de iluminação pública de Campinas – São Paulo
Com projeto que prevê a modernização, ampliação, operação e manutenção do parque de iluminação, durante os próximos 13 anos, a Prefeitura de Campinas publicou em 13 de julho de 2021, o edital da PPP de iluminação pública no município.
O objetivo do projeto é a modernização do sistema de iluminação pública do município por meio da substituição das lâmpadas de vapor de sódio e de mercúrio por LED, que são mais potentes e luminosas e consomem 60% menos de energia; da ampliação dos pontos de luz na cidade; e da eficiência operacional com o uso de tecnologias para controle dos pontos de luz.
São estimados valores de investimentos e de operação e manutenção de R$ 460 milhões. A modernização do parque de iluminação também poderá gerar uma economia de até 70% nas contas de energia elétrica da Administração Municipal, reduzindo de R$ 36 milhões, valor atual, para R$ 12 milhões por ano.
A entrega dos envelopes está prevista para o dia 14 de setembro de 2021, com leilão no dia 20 de setembro de 2021, na B3, em São Paulo.
O edital pode ser consultado no portal da Prefeitura em: Prefeitura Municipal de Campinas
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