Boletim de Direito Público & Assuntos Governamentais | Edição Setembro 13 out 2021

Boletim de Direito Público & Assuntos Governamentais | Edição Setembro

LICITAÇÕES E CONCESSÕES

Tecnologia 5G está próxima de chegar ao Brasil

O plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU”) confirmou a aprovação da minuta do edital para o leilão do 5G. A apreciação ocorrida na Sessão conclui uma etapa de constante diálogo técnico entre as diversas áreas e instâncias do TCU e da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), pautado pela busca de um edital de licitações sólido e apto a atrair investidores.

A largada já foi dada e a partir da notificação formal do Acórdão que espelhará a decisão do Plenário, serão delineados com maior precisão os próximos marcos temporais do processo, que incluirão manifestação das áreas técnicas da ANATEL antes de sua publicação definitiva.

É o maior leilão de radiofrequência da história das telecomunicações do país. O impacto desse processo se alastra no tempo e nos diversos setores da economia do Brasil, implicando nova configuração dos meios produtivos. O universo digital contará com tecnologia mais rápida para transmissão de dados.


Relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos: ANAC inicia consulta pública das minutas de edital de licitações e contrato de concessões

 As minutas de edital de licitação, contrato de concessão e estudos já realizados pela Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) visando à relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos já estão disponíveis no site da agência. Os documentos jurídicos e os Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) ficarão em consulta pública por 45 dias e serão submetidos ao Tribunal de Contas da União. Depois disso, será publicado o edital definitivo e marcada a data do leilão.

O novo concessionário deverá investir R$ 4,2 bilhões para dar continuidade à ampliação das operações. A expectativa do Ministério da Infraestrutura é que o novo leilão do aeroporto ocorra entre julho e agosto de 2022.

De acordo com a ANAC, além da consulta pública haverá audiência pública, que deverá ocorrer no formato de videoconferência em virtude das medidas sanitárias por conta da pandemia – a data ainda será divulgada.


Edital do Leilão de Energia Nova A-5 é aprovado pela ANEEL

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou o edital do Leilão A-5 de 2021. O leilão está previsto para acontecer no dia 30 de setembro de 2021, com transmissão ao vivo no portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Qualificado por meio do Decreto nº 10.738, de 1º/7/2021, o leilão visa à contratação de energia elétrica gerada por novos empreendimentos a partir de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica, termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás natural e de tratamento de resíduos sólidos urbanos.

O edital aprovado em 24.08.2121, está disponível em: https://www.aneel.gov.br/geracao4


ANTT publica edital de licitação para concessão da Dutra

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou o edital de licitação da BR-116/101/RJ/SP. O leilão da rodovia está previsto para o dia 29.10, a partir das 14h, na B3, em São Paulo.

A concessão prevê contrato por prazo de 30 anos, com investimentos projetados de R$ 14,8 bilhões. Entre os principais investimentos, destacam-se a implantação da nova Serra das Araras, com novo traçado mais moderno de extensão de 16,2 km, duplicação de 80,2 km da BR-101/RJ.

As próximas etapas da concessão podem ser acompanhadas por meio do link: https://portal.antt.gov.br/br-116-101-sp-rj


 

PROJETOS DE NORMAS

 Avança na Câmara dos Deputados PL para disciplinar a distribuição de energia limpa

Embora produção de energia limpa seja estimulada, até hoje não há legislação que trate do uso dos sistemas das concessionárias de distribuição de energia elétrica. São as concessionárias distribuidoras que armazenam e distribuem o excesso de energia gerada pelos consumidores geradores, mas os donos de placas fotovoltaicas não pagam pelo uso das redes de distribuição.

A aprovação do texto substitutivo do PL 5829/19, projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída (GD), representa avanço na regulação do setor. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto seguirá apreciação do Senado Federal.

O novo marco legal pretende dar incentivos ao uso das energias limpas e renováveis, mas prevê compensação pelo uso das linhas de distribuição de energia elétrica, trazendo estabilidade na relação entre consumidores geradores de energia limpa e as concessionárias de distribuição de energia elétrica.

O texto cria um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre esse sistema, além de trazer disposições sobre direitos adquiridos.

Para saber mais sobre o GD acesse o link:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2228151


Logística e Transporte ganham novos projetos prioritários no PPI

Novas regras mudam a classificação de programas prioritários do PPI.

Agora, poderão ser considerados projetos de investimento prioritários no setor de logística e transporte: (i) aqueles que são objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI ou o programa que venha a sucedê-lo; (ii) aqueles que proporcionem benefícios sociais relevantes, desde que realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas; ou (iii) aqueles que não se encaixem nas hipóteses mencionadas nos itens “i” e “ii” acima, mas que tenham sido aprovados pelo Ministério da Infraestrutura.

As normas constam da Portaria 106/2021, publicada pelo Ministério da Infraestrutura para trazer novos procedimentos e requisitos a serem observados para fins de aprovação, como prioritários, de projetos de investimento na área de infraestrutura nos setores de logística e transporte.

A observância dos novos requisitos e procedimentos previstos na portaria será necessária para fins de emissão de debêntures incentivadas, conforme disposto na Lei nº 12.431/2011, e no Decreto nº 8.874/2016.

A Portaria publicada no DOU em 19.08.2021, está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-106-de-19-de-agosto-de-2021-339517799#:~:text=Disciplina%20procedimentos%20e%20requisitos%20para,de%2011%20de%20outubro%20de

 

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