Cadastro de contribuintes com benefícios fiscais de ICMS no Estado do Rio de Janeiro
Recentemente a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ”) publicou a Resolução SEFAZ nº 675/2024, determinando que os contribuintes usuários dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral listados no seu Anexo Único informem os dados referentes aos seus respectivos processos de enquadramento e de adesão.
Dentre os benefícios listados, podemos destacar tratamentos tributários especiais para diversos setores da economia, como é o caso do Novo RioLog (Lei nº 9.025/2020), Rio Portos (Lei nº 4.184/ 2003), Rio Importa (Decreto nº 46.781/2019), e dos benefícios da Lei n 6.979/2015 para o setor industrial.
O preenchimento do formulário de comunicação deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, no site da Sefaz/RJ, na forma da Portaria SSER nº 368/2024, não sendo aceita comunicação apresentada por outro meio.
A partir do dia 8 de agosto de 2024, os contribuintes que tenham declarado ou venham a declarar em sua Escrituração Fiscal Digital (“EFD”) a utilização de incentivos e benefícios fiscais indevidamente, sem terem demonstrado o regular enquadramento ou adesão nos casos exigidos pela Resolução SEFAZ nº 675/2024, ficarão sujeitos a penalidades, cuja imposição será precedida de notificação por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (“DeC”).
A iniciativa as Sefaz segue a tendência iniciada pelo governo federal com a criação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”), por meio da Medida Provisória nº 1.227/2024.
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