Cadastro de contribuintes com benefícios fiscais de ICMS no Estado do Rio de Janeiro 17 jul 2024

Cadastro de contribuintes com benefícios fiscais de ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Recentemente a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ”) publicou a Resolução SEFAZ nº 675/2024, determinando que os contribuintes usuários dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral listados no seu Anexo Único informem os dados referentes aos seus respectivos processos de enquadramento e de adesão.

Dentre os benefícios listados, podemos destacar tratamentos tributários especiais para diversos setores da economia, como é o caso do Novo RioLog (Lei nº 9.025/2020), Rio Portos (Lei nº 4.184/ 2003), Rio Importa (Decreto nº 46.781/2019), e dos benefícios da Lei n 6.979/2015 para o setor industrial.

O preenchimento do formulário de comunicação deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, no site da Sefaz/RJ, na forma da Portaria SSER nº 368/2024, não sendo aceita comunicação apresentada por outro meio.

A partir do dia 8 de agosto de 2024, os contribuintes que tenham declarado ou venham a declarar em sua Escrituração Fiscal Digital (“EFD”) a utilização de incentivos e benefícios fiscais indevidamente, sem terem demonstrado o regular enquadramento ou adesão nos casos exigidos pela Resolução SEFAZ nº 675/2024, ficarão sujeitos a penalidades, cuja imposição será precedida de notificação por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (“DeC”).

A iniciativa as Sefaz segue a tendência iniciada pelo governo federal com a criação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”), por meio da Medida Provisória nº 1.227/2024.

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