Cade e OCDE produzem relatório que aponta falhas na concorrência de portos e aeroportos do Brasil
Por Marjorie Iacoponi e Fernanda Calmon
Os setores portuário e aeroportuário são competitivos? A atual forma de organização desses setores tem beneficiado os usuários? Como têm atuado as agências reguladoras responsáveis pela fiscalização e regulação dos serviços prestados?
Essas são algumas perguntas que podem ser respondidas por meio do relatório de avaliação concorrencial, publicado em 27 de setembro de 2022, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), composta por diversos países e parceiros estratégicos dedicados ao desenvolvimento econômico.
O relatório é resultado de um estudo para verificar como a defesa da concorrência pode ajudar a desenvolver ainda mais os setores portuário e de aviação civil no Brasil. Para os órgãos, o aumento da concorrência nesses setores, essenciais para o desenvolvimento nacional, pode promover a produtividade econômica de forma ampla e sistemática e, com isso, promover o bem-estar e a qualidade de vida na sociedade.
A OCDE identificou mais de 500 restrições potencialmente prejudiciais em instrumentos normativos, incluindo leis, decretos, portarias, regulamentos, editais de leilões e contratos de concessão. No total, o relatório faz 368 recomendações específicas para mitigar os danos à concorrência.
O relatório concluiu que o impacto que a implementação de todas as recomendações teria na economia e estimou um benefício econômico entre R$700 milhões e R$1 bilhão por ano, em favor dos consumidores brasileiros.
Setor Portuário
Os portos nacionais utilizam dois modelos de administração, cada um deles com um marco legal específico. Em 2021, o Brasil tinha 125 terminais em portos públicos e 170 terminais de uso privado (TUPs), responsáveis pela movimentação de 34% e 66% da carga nos portos brasileiros, respectivamente. Contudo, os órgãos concluíram que o setor é o menos aberto ao comércio e ao investimento, e menos eficiente do que a média da OCDE ou outras economias comparáveis, como Chile, Colômbia e Costa Rica.
No relatório, a organização sugere, entre outras propostas, abolir o monopólio do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO) sobre o registro e fornecimento de trabalhadores portuários, além de extinguir a escala de rodízio única de pilotagem dos portos, de acordo com as possibilidades oferecidas na legislação. A iniciativa foi pensada para dar aos práticos uma opção para a prestação de seus próprios serviços. Adicionalmente, o relatório recomendou a redução do número de órgãos envolvidos no processo de autorização para construir e operar instalações portuárias e o endereçamento da falta de segurança jurídica relacionada à cobrança das taxas portuárias relativas à movimentação de contêineres, incluindo aquelas relacionadas à taxa de SSE/THC2, objeto de muito debate no Cade e no judiciário.
Setor Aeroportuário
O setor da aviação civil passou por um crescimento significativo tanto em termos de passageiros-quilômetros pagos transportados, como de assentos-quilômetros oferecidos. Contudo, o setor apresenta características de concentração de mercado potencialmente alta, como custos fixos altos, exposição a choques exógenos, em particular, variação no preço do combustível e barreiras legais relacionadas a padrões de segurança.
Responsável pelo maior mercado de transporte aéreo da América Latina e do Caribe, o Brasil iniciou um processo de desregulamentação do setor de aviação civil, no intuito de promover a concorrência e fomentar a entrada de investimentos. As etapas de crescimento tiveram início nos anos 2000, com o suporte de mudanças regulatórias que contribuíram para o desenvolvimento acentuado da categoria.
Entre as recomendações feitas pela OCDE ao segmento estão: tornar a legislação mais clara e garantir a efetiva aplicação de um regime de livre acesso a infraestruturas de abastecimento de combustível de aviação, especialmente em grandes aeroportos internacionais; e monitorar mais efetivamente os preços e a qualidade dos serviços comerciais nos aeroportos.
No âmbito da revisão legislativa, os órgãos citam o Código Brasileiro de Aeronáutica como exemplo. Editado em 1976, o Código traz várias regras obsoletas, mas que ainda não foram expressamente revogadas, gerando dúvidas de interpretação jurídica e, com isso, falta de eficiência na regulação.
Avaliação
O relatório apontou legislação e normativos que trazem restrições desnecessárias à concorrência nos setores de portos e aeroportos, o que, por consequência, podem prejudicar os preços, produtos e serviços de transporte ofertados aos consumidores, além de afetar negativamente a cadeia logística desses setores.
Os findings relatório impactarão o mercado, uma vez que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que regulam, respectivamente, os setores aeroportuário e portuário, tendem a revisar os normativos para garantir que o Brasil implemente as melhores práticas regulatórias internacionais.
Acompanharemos de perto as iniciativas das agências reguladoras para revisão desses normativos, bem como os respectivos impactos dessa revisão para as concessionárias e demais empresas atuantes no mercado.
A íntegra do relatório pode ser acessado aqui.
Inscreva-se na newsletter Público & Notório para receber mais artigos como este em primeira mão.
Comentários