Câmara do Rio aprova projeto de lei que simplifica a venda de imóveis pertencentes à Prefeitura
Por Rafael Bussière, Sócio de Imobiliário
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar n°. 42/2021, em 25 de maio de 2022, que simplifica o processo de alienação de imóveis públicos pela Prefeitura. O Projeto visa transportar para o âmbito municipal as regras e condições dispostas na Lei Federal n° 14.011/2020 que instituiu a Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI), através da qual qualquer particular poderá apresentar uma proposta à Prefeitura Carioca para a aquisição de um ativo imobiliário de sua titularidade.
De acordo com os levantamentos realizados, o Município do Rio de Janeiro é proprietário de mais de 8 mil imóveis que se encontram subutilizados ou sem qualquer uso para a administração pública. Assim, o Projeto de Lei em questão permite a alienação mais ágil destes imóveis, gerando resultados econômicos e sociais positivos e imediatos, a partir do aumento da arrecadação municipal através da incidência do ITBI sobre as vendas, do IPTU sobre o imóvel transferido ao particular e do ISS sobre o desenvolvimento de empreendimento imobiliário posteriormente, além da geração de empregos e de renda através da contratação de inúmeros profissionais, juntamente com a possibilidade de revitalização de áreas degradadas ou em processo de desvalorização.
O projeto, que agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes, apesar de representar a desburocratização na venda de ativos imobiliários municipais, não modifica o procedimento de venda destes, devendo permanecer os trâmites procedimentais até que um imóvel municipal seja ofertado em certame público. Outrossim, a apresentação da PAI no formato do projeto de lei não gera qualquer obrigação de venda ao ente público, que deverá analisar a conveniência e oportunidade em relação à venda.
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