Câmara dos Deputados aprova versão final do Projeto de Lei que regulamenta a telessaúde no país
Na última terça-feira (13), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a versão final do Projeto de Lei (“PL”) n° 1998/2020, que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.
Vale reforçar que os deputados acataram apenas parcialmente as sugestões trazidas pelo Senado Federal no Substitutivo aprovado em 29 de novembro deste ano, retomando, em grande parte, o texto aprovado pela própria Câmara anteriormente. O projeto, agora, vai à sanção presidencial.
Para mais detalhes sobre a aprovação do Substitutivo deste PL no Senado Federal, confira a nossa análise “Senado aprova, com mudanças, projeto de lei que regulamenta telessaúde”, produzida no início deste mês de dezembro, sobre as Emendas de Plenário avaliadas e votadas pelos parlamentares, bem como os princípios e regramentos gerais trazidos pelo diploma legal em questão.
Desta vez, os deputados acataram apenas uma das emendas propostas pelos senadores, qual seja, a Emenda n° 2, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (“SUS”). Neste novo cenário, o SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis através do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de – serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
Reforçamos que, para uma atuação legítima e segura, sob o ponto de vista jurídico e regulatório, neste novo mercado sedimentado pela saúde digital, os players do setor deverão se atentar às normas e diretrizes obrigatórias trazidas pelo novo diploma legal – como, por exemplo, em relação à prática da telemedicina, (i) a inscrição do profissional em seu Conselho Regional de Medicina (“CRM”) de origem, (ii) a inscrição dos hospitais e das clínicas em que o profissional presta seus serviços de telessaúde no respectivo CRM do Estado onde estão sediados fisicamente; bem como (iii) o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, e de seu diretor técnico médico, nos CRMs dos Estados em que estão sediadas.
Ainda, em relação à saúde suplementar, reforçamos a proibição de que os planos de saúde privados impeçam ou dificultem o acesso ao atendimento presencial caso seja esta a opção do profissional de saúde ou do paciente. Também fica proibida a cobrança de valor inferior pela teleconsulta em relação ao atendimento presencial.
A telessaúde simboliza um grande passo para a universalização do acesso dos brasileiros às ações de saúde, e contribui, de maneira prática e segura, para a redução de problemáticas relativas à carência de profissionais de saúde em localidades remotas, bem como ao acesso a atendimentos e diagnósticos de qualidade. Considerando que atualmente, no Brasil, a teleconsulta é utilizada por 1 em cada 3 médicos (i.e., 33%), segundo pesquisa TIC Saúde 2022, o encorajamento da modalidade deve ser missão inadiável por parte do sistema regulatório de saúde nacional.
Além disso, pesquisas recentes desenvolvidas pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (“Cetic”) mostram também que o monitoramento remoto de pacientes passou a ser utilizado por mais de 23% dos médicos no país, enquanto em 2019 sua utilização era limitada à apenas 9% destes profissionais. As porcentagens dos serviços de teleconsultoria e de prescrição de receitas em formato eletrônico, por sua vez, também saltaram significativamente no período pós-pandemia, o que denota a definitiva transformação social, cultural e econômica que a saúde digital vem impondo, cada vez mais, ao país.
Principais contatos do time de Life Sciences, Healthcare e Cannabis:
Bruna B. Rocha, Sócia
Juliana Marcondes de Souza, Associada
Victoria Cristofaro Martins Leite, Associada
* Com a colaboração de Luiza Meira Novaes, Trainee
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