Cartórios devem se integrar ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis até o dia 15/02, conforme Provimento do CNJ 8 fev 2022

Cartórios devem se integrar ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis até o dia 15/02, conforme Provimento do CNJ

Foi publicado no dia 9 de dezembro de 2021 o Provimento nº. 124 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece prazo para a universalização do acesso, por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR e instituído através do Provimento nº. 89/2019.

O Provimento n°. 124 estabelece que as unidades de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal deverão se integrar, impreterivelmente, até o dia 15 de fevereiro de 2022 ao SREI, através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). As informações necessárias para realizar a integração podem ser encontradas no Manual de Integração ao SAEC, elaborado pelo ONR.

O novo sistema tem o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para maior eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público, permitindo que a população acesse através de um único lugar todos os serviços de registro na forma eletrônica a qualquer cartório do Brasil.

 

Para ler o Provimento n. 124/2021, clique aqui.

 

Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-jan-22/cartorios-152-aderir-registro-eletronico-imoveis?utm_source=dlvr.it&utm_medium=linkedin>

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