Cinema e Café em espaço histórico, adquiridos por incorporadora, deverão permanecer abertos em São Paulo, determina Justiça
Recentemente adquiridos por uma incorporadora, o Espaço Itaú de Cinema e o Café Fellini, localizados na Rua Augusta, não poderão ser desocupados ou, de qualquer forma, modificados até o fim de um imbróglio judicial em trâmite na 10ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo acionou o judiciário para que a área em questão seja considerada Zona de Proteção Cultural (Zepec/APC), impedindo, assim, a alteração do espaço.
Sob o argumento de que o local é representante da memória histórica, urbanística e cultural da formação da cidade, o MPSP defendeu o funcionamento do cinema e do café até o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp) decidir sobre o ambiente.
Acolhendo a manifestação do parquet o MM. Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do TJSP decidiu impedir a desocupação do local e proibir modificações na arquitetura até que seja decidido administrativamente sobre o tombamento do espaço.
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