Com taxa de juros alta, financiamento de imóveis está mais vantajoso do que a quitação à vista 6 fev 2023

Com taxa de juros alta, financiamento de imóveis está mais vantajoso do que a quitação à vista

A alta da taxa Selic, taxa básica de juros nacional, ao patamar mais elevado dos últimos cinco anos, tem produzido um efeito inusitado no mercado imobiliário. Como os juros de financiamento de imóveis estão menores do que os investimentos em renda fixa (atrelados à taxa Selic), tem sido mais vantajoso manter aplicado valores que poderiam se destinar à quitação do imóvel e pagar o financiamento com os rendimentos dessa aplicação.

Os efeitos deste cenário têm sido identificados nas aquisições de imóveis de valor mais elevado. Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), as vendas de imóveis de médio e alto padrão acumularam alta de 91,5% nos sete primeiros meses de 2022 em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o programa Casa Verde e Amarela, voltado à moradia popular, cresceu apenas 1,2% no mesmo período.

Estudos recentes realizados pelo Grupo Loft, do segmento imobiliário, apontam que, ao financiar R$ 1,2 milhão em 30 anos com taxa de juros hipotética de 9,5%, o custo efetivo total, que considera demais despesas da operação, é de 10,16%, enquanto uma aplicação no Tesouro Selic possui taxa de rendimento de 13,75%.

Ainda, a empresa aponta que, dentre os seus clientes que adquiriram imóveis a partir de R$ 1,5 milhão em três capitais brasileiras, quais sejam Rio de janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, 56% optaram por financiar o imóvel, enquanto 44% pagaram à vista.

Gustavo Moreira, professor de finanças do IBMEC-RJ, alerta que esse tipo de operação oferece riscos ao comprador. Embora a alta dos juros possibilite a viabilidade desse tipo de negócio, o professor adverte: “Caso a taxa básica seja reduzida, o retorno tende a ser comprimido. Consequentemente, os ganhos da aplicação serão menores e podem chegar a um patamar inferior à parcela do financiamento. A escolha, então, se provaria inadequada. O investidor teria que consumir seu patrimônio para honrar com suas obrigações”.

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