Como a União vai custear os tratamentos medicamentosos para pacientes oncológicos?
Por Carolina Caiado e Ana Carolina Rocha
Em 20 de outubro de 2025, o Ministério da Saúde ampliou o modelo de governança dos tratamentos oncológicos ao instituir o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (“AF-Onco”), no âmbito do Sistema Único de Saúde (“SUS”), com a publicação da Portaria GM/MS n° 8.477/2025.
A medida tem como objetivo assegurar o acesso à integralidade dos tratamentos medicamentosos aos pacientes oncológicos, estabelecendo parâmetros e responsabilidades relacionadas ao financiamento, repasse, ressarcimento, aquisição e distribuição dos medicamentos incorporados ao SUS, em alinhamento à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (“PNPCC”).
Nesse contexto, a Portaria prevê três modalidades para a aquisição dos medicamentos:
(i) centralizada, realizada diretamente pelo Ministério da Saúde, com disponibilização às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(ii) de negociação, coordenada pelo Ministério, com participação dos entes federativos e, quando possível, dos serviços habilitados, cabendo a execução às Secretarias Estaduais e do Distrito Federal;
(iii) descentralizada, na qual a aquisição e a execução são de responsabilidade dos serviços contratados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A norma também institui um sistema de priorização das tecnologias destinadas ao tratamento do câncer, que serão submetidas à avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (“Conitec”). Essa avaliação considerará critérios técnicos e científicos, como a magnitude do problema de saúde pública, o potencial de benefício clínico, a equidade no acesso ao tratamento oncológico e a sustentabilidade do sistema de saúde.
A AF-Onco será financiada integralmente pela União, que assumirá a responsabilidade pelo custeio dos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS. Os recursos serão monitorados conjuntamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base em informações sobre preços praticados, quantidades adquiridas e número de pacientes atendidos. O registro de todos os medicamentos oncológicos nos sistemas de informação do SUS será condição indispensável para o financiamento federal.
A medida representa um avanço relevante na estruturação do acesso aos tratamentos oncológicos no Brasil, ao centralizar a responsabilidade financeira na União e estabelecer critérios técnicos transparentes para a incorporação de novas tecnologias.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de Direito Público e Assuntos Governamentais.
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