Congresso aprova as novas regras de Preços de Transferência, pendente apenas sanção presidencial
As novas regras serão aplicáveis a partir de 2024, mas com adoção opcional para 2023
Na quarta-feira, 10 de maio, o Senado Brasileiro aprovou a Medida Provisória n.º 1.152/22, que estabelece um novo marco legal para preços de transferência no país. Esta medida alinha o Brasil aos padrões definidos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O texto, previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, foi mantido inalterado, com o prazo para adesão obrigatória estabelecido para 2024 e opcional para 2023.
Como informamos anteriormente, a adesão às novas regulamentações é opcional para 2023, conforme a Instrução Normativa RFB 2.132/23. Esta opção pode ser vantajosa, por exemplo, para empresas que atualmente enfrentam a dupla tributação em função da aplicação dos atuais métodos baseados em margens fixas, para empresas que desejam pagar royalties sem a obrigação de registrar a propriedade intelectual no INPI e limitar a dedução aos tetos legais de 1% a 5% ou empresas que enfrentam problemas de crédito fiscal estrangeiro nos Estados Unidos com relação aos impostos sobre a renda pagos no Brasil.
O texto aprovado foi enviado à Presidência da República para a sanção final. Embora o prazo formal para a conversão desta Medida Provisória em lei esteja fixado para 1º de junho, as expectativas são altas de que o Presidente conceda a aprovação antes desse cronograma, indicando o apoio governamental para alinhar o Brasil aos padrões internacionais de tributação.
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