Congresso aprova as novas regras de Preços de Transferência, pendente apenas sanção presidencial 11 maio 2023

Congresso aprova as novas regras de Preços de Transferência, pendente apenas sanção presidencial

As novas regras serão aplicáveis a partir de 2024, mas com adoção opcional para 2023

Na quarta-feira, 10 de maio, o Senado Brasileiro aprovou a Medida Provisória n.º 1.152/22, que estabelece um novo marco legal para preços de transferência no país. Esta medida alinha o Brasil aos padrões definidos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O texto, previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, foi mantido inalterado, com o prazo para adesão obrigatória estabelecido para 2024 e opcional para 2023.

Como informamos anteriormente, a adesão às novas regulamentações é opcional para 2023, conforme a Instrução Normativa RFB 2.132/23. Esta opção pode ser vantajosa, por exemplo, para empresas que atualmente enfrentam a dupla tributação em função da aplicação dos atuais métodos baseados em margens fixas, para empresas que desejam pagar royalties sem a obrigação de registrar a propriedade intelectual no INPI e limitar a dedução aos tetos legais de 1% a 5% ou empresas que enfrentam problemas de crédito fiscal estrangeiro nos Estados Unidos com relação aos impostos sobre a renda pagos no Brasil.

O texto aprovado foi enviado à Presidência da República para a sanção final. Embora o prazo formal para a conversão desta Medida Provisória em lei esteja fixado para 1º de junho, as expectativas são altas de que o Presidente conceda a aprovação antes desse cronograma, indicando o apoio governamental para alinhar o Brasil aos padrões internacionais de tributação.

 

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