Conselho da Justiça Federal (CJF) aprova regulamentação do Juiz das Garantias 2 maio 2024

Conselho da Justiça Federal (CJF) aprova regulamentação do Juiz das Garantias

Ao final de abril, o Conselho da Justiça Federal aprovou a Resolução CJF 881/2024, que regulamenta a figura do Juiz das Garantias nos expedientes criminais que tramitam na Justiça Federal. A Relatora da edição normativa foi a Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A mencionada Resolução visa implementar as alterações na organização judiciária trazidas pela Lei nº 13.964/2019 ao Código de Processo Penal, orientada pela interpretação do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº  6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que determinam a adoção das “medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país”.

Em síntese, o Juiz das Garantias será responsável pelo controle da legalidade na fase da investigação criminal, sendo responsável por deliberar sobre medidas potencialmente constritivas de direitos. Encerrada a investigação e oferecida denúncia, o processo será atribuído a outro magistrado, evitando-se que eventuais juízos pré-concebidos interfiram na formação de uma convicção isenta do caso.

Em linha com o Código de Processo Penal, a normativa prevê que serão distribuídos ao Juiz das Garantias:

  • A comunicação da prisão;
  • A comunicação da prisão em flagrante;
  • O inquérito policial;
  • A investigação criminal instaurada pelo Ministério Público;
  • O requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar;
  • Os requerimentos de: a) interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; c) busca e apreensão domiciliar; d) acesso a informações sigilosas; e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;
  • O habeas corpus, o mandado de segurança e o habeas data impetrado antes do oferecimento da denúncia contra autoridade policial ou membro do Ministério Público Federal em razão de inquérito policial ou investigação criminal;
  • Os requerimentos incidentais a inquéritos policiais e investigações criminais.

A Resolução 881/2024 entrará em vigor em 26 de agosto de 2024.

 

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