Conselho Federal de Enfermagem regulamenta o exercício da Telenfermagem
Na última segunda-feira (23), a regulamentação aprovada pelo Conselho Federal de Enfermagem (“COFEN”), que “dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem”, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (“DOU”), entrando em vigor nesta mesma data.
A nova Resolução COFEN n°. 696/2022 normatiza a atuação da enfermagem na saúde digital, tanto no âmbito do SUS, quanto na saúde suplementar e privada, englobando as atividades de consulta; interconsulta; consultoria de enfermagem; monitoramento; educação em saúde, e acolhimento da demanda espontânea – todas mediadas por recursos de tecnologia de informação e comunicação (“TIC”).
São reforçados os aspectos atinentes à (i) proteção, em termos de armazenamento, guarda e segurança, dos dados pessoais sensíveis de saúde, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vigente; (ii) imprescindibilidade de consentimento livre, consciente e esclarecido do usuário/paciente ou seu representante legal, por escrito ou de forma verbal com a devida transcrição em prontuário físico ou eletrônico pelo enfermeiro, com a possibilidade de desistência a qualquer tempo; (iii) validade da emissão de receitas e das solicitações de exames à distância mediante o uso de assinatura eletrônica em conformidade com as diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), entre outros aspectos.
Importante mencionar que a prática de consultas de enfermagem à distância já havia sido aprovada em caráter emergencial durante a pandemia do coronavírus, no início de 2020, e entre setembro e novembro de 2021, foi realizada consulta pública sobre a matéria – a qual, por sua vez, deu origem à nova Resolução em tela.
Este esforço do COFEN converge com o entendimento reiterado que temos exposto no sentido de que a saúde digital desempenhará um papel cada vez mais importante na economia global, agora ao lado das novas tecnologias, com base em uma filosofia de acesso do paciente e prontidão para colaborar com concorrentes de negócios a serviço do bem maior.
Desde 2019, inclusive, o campo da terapêutica digital abriga uma incrível variedade de produtos, incluindo plataformas de telemedicina, aplicativos móveis de saúde, realidade virtual e aumentada, inteligência artificial e sensores vestíveis e ingeríveis. A terapia digital tem se concentrado em uma ampla gama de tratamentos, incluindo depressão e ansiedade moderadas, insônia, abuso de substâncias, dor crônica, doença do intestino irritável, doença de Crohn, colite ulcerativa, diabetes (tipo 2) e até esquizofrenia.
É a hora, então, para que os diversos stakeholders que integram a cadeia de serviços e sistemas de atenção à saúde possam dirigir esforços no desenvolvimento e fortalecimento do ecossistema de saúde digital de forma oportuna, segura e inovadora. Isso também toca um sino no sentido de que aqueles que atuam neste campo, por meio de modelos negociais disruptivos, devem proteger e explorar as facetas que a tecnologia oferece por trás de seus produtos e serviços. Este, inclusive, é um grande centro de investimentos, especialmente nesta nova era de informatização e monetização de dados – principalmente na América Latina.
Info CMA
O presente artigo descreve o pensamento atual do Campos Mello Advogados sobre estes temas e não deve ser visto como um parecer jurídico.
Campos Mello Advogados é um escritório de advocacia brasileiro que trabalha em cooperação com o DLA Piper LLP globalmente desde 2010.
Info Autores
- Bruna B. Rocha, Sócia, Life Sciences, Healthcare, Cannabis
- Juliana Marcondes de Souza, Associada, Life Sciences, Healthcare, Cannabis
- Victoria Cristofaro Martins Leite, Associada, Life Sciences, Healthcare, Cannabis
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