Conselho Nacional de Justiça fortalece medidas preventivas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário 23 maio 2024

Conselho Nacional de Justiça fortalece medidas preventivas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Provimento n. 161/2024, que traz modificações significativas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial. A principal meta dessas alterações é aprimorar os processos de comunicação de operações suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Anteriormente normatizado pelo Provimento n. 88/2019, agora, com as atualizações, busca-se reduzir o número de comunicações obrigatórias e elevar a qualidade das informações fornecidas pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as mudanças têm como objetivo um trabalho mais eficiente, concentrando-se apenas nos casos que realmente demandam investigação. Isso implica em uma revisão do processo de comunicação, reduzindo as hipóteses de comunicação obrigatória e qualificando melhor as informações das operações consideradas suspeitas.

Adicionalmente, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, destacou a importância de comunicar ao Coaf situações que considerem atípicas ou fora do padrão normal. Essa abordagem visa a ampliar a eficácia das comunicações, fornecendo ao Coaf informações mais relevantes para a inteligência policial.

Dentre as mudanças, há o aumento do valor base para comunicação obrigatória e a criação de uma definição mais clara do conceito de pagamento em espécie. Além disso, foi também estabelecido o procedimento que deve ser adotado pelas serventias, caracterizado pelo registro das pessoas envolvidas nas transações imobiliárias, pela verificação em fontes cadastrais confiáveis, como avaliações do Poder Público e organizações representativas, e pelo arquivamento dos atos notariais e registrais que envolvem aspectos econômicos, incluindo informações sobre os valores em questão e a origem dos recursos ou direitos.

Para assegurar uma avaliação mais criteriosa das operações suspeitas, será realizada capacitação periódica dos delegatários dos cartórios extrajudiciais. Essa iniciativa visa a preparar os profissionais para identificar adequadamente as situações que requerem comunicação ao Coaf, bem como o preenchimento correto dos formulários enviados através do sistema Siscoaf. O provimento também exige que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita, visando reduzir o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf por falta de esclarecimento.

Como parte da implementação dessas mudanças, foi oferecido um curso gratuito online pela Escola de Notários e Registradores do Brasil, em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça, para preparar os funcionários dos cartórios para as novas diretrizes, que entraram em vigor em 2 de maio.

 

Clique aqui para ter acesso à íntegra da notícia.

Confira aqui a íntegra do Provimento nº 161 de 11/03/2024

 

1. STJ: cláusula de renúncia às benfeitorias em contratos de aluguel não abrange acessões, decide Terceira Turma

2. Lei 13.097/2015 é alterada para reforçar o princípio da concentração dos atos na matrícula

3. A eficácia do mandato após a morte do mandante

4. Conselho Nacional de Justiça fortalece medidas preventivas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário

Comentários