Consulta de gestoras levou CVM a proibir fundos de investir em bitcoin 2 jan 2018

Consulta de gestoras levou CVM a proibir fundos de investir em bitcoin

Por Juliana Schincariol | Do Rio
Fonte: Valor Econômico

 A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de proibir a aplicação direta de fundos de investimento regulados pela instrução 555 em criptomoedas ocorreu após o regulador ser consultado sobre o tema por diferentes instituições financeiras interessadas em criar produtos com esse perfil. Segundo o Valor apurou, entre as empresas que contataram a CVM aparecem Leblon Equities, Valetec Capital e XP Investimentos.

A Valetec é uma boutique de investimentos baseada em Campinas (SP). Sob consultoria do escritório de advocacia TozziniFreire, a gestora analisava a modelagem de um fundo para investir em empresas que desenvolvem tecnologias de blockchain. “Estávamos estudando qual estrutura iríamos adotar, se um FIP [fundo de investimentos em participações] ou um FIN [fundo de investimento]”, diz o sócio Ulysses Parisi.

Com a determinação da CVM, os planos foram adiados, pelo menos por ora. “Ainda não abandonamos [o projeto]. Queremos estar completamente de acordo com as regras e a legislação de mercado de capitais brasileiras”, acrescentou Parisi.

A XP não quis comentar o assunto, mas fontes de mercado afirmam que a corretora analisa o tema. No final de 2017, chegou inclusive a contratar o especialista Fernando Ulrich como economista-chefe de criptomoedas, mas ainda não há iniciativa de produto próprio.

Outra gestora que consultou a CVM é a Leblon Equities. Além de dúvidas sobre a constituição de fundos de investimentos, a gestora e outros participantes do mercados fizeram questionamentos sobre a tecnologia por trás dessas moedas virtuais e como isso pode impactar bancos, cartórios, a B3 e a Cetip. No caso da Leblon, ainda não havia uma decisão formada sobre a constituição de um produto relacionado às criptomoedas.

O regulador decidiu não permitir a aquisição direta de criptomoedas por fundos de investimentos locais, mas ainda não tem uma conclusão sobre investimentos na modalidade por meio de fundos no exterior, em locais onde a operação é permitida, de acordo com as orientações da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN). A área técnica vai continuar analisando o assunto e em março deve ter uma manifestação mais conclusiva.

No ofício sobre o tema, o regulador afirma que as criptomoedas não são consideradas ativos financeiros e por isso vedou a aplicação direta pelos fundos. “A mensagem do ofício é focada nas moedas já tidas como clássicas, como bitcoin e ethereum”, diz o advogado José Eduardo Guimarães Barros, do escritório Galdino Coelho Mendes. “Quando a CVM estiver diante de criptomoedas que podem ser caracterizadas como valor mobiliário qual será o tratamento?”, questiona. Enquanto o tema não for proibido, é possível ter uma moeda com características de valores mobiliários, algo que a CVM monitora.

Advogados ouvidos pelo Valor avaliam que a decisão do regulador impedindo que os fundos apliquem diretamente em criptomoedas é prudente. “Como regulador, a CVM não pode ter dúvidas sobre o ativo. Ela agiu no interesse de proteger o mercado e buscar um amadurecimento. Eventualmente pode ser até mesmo uma regulação sobre o tema”, afirma o advogado Marcus Vinicius Bittencourt, do Campos Mello Advogados

O mercado aguarda o desdobramentos do projeto de lei 2.303/2015, o que deve acontecer ainda este ano, segundo o advogado Luiz Di Sessa. Se aprovado, poderá impedir, restringir ou criminalizar a negociação destas modalidades de investimento. A expectativa é que tenha um retorno nos próximos meses. De acordo com Sessa, as consultas recebidas pelo escritório Cescon Barrieu, onde atua, envolviam modelos incipientes, modalidades de investimentos e planos de negócios envolvendo bitcoins.

“Não tínhamos o que fazer a não ser dar um passo atrás e esperar alguma manifestação legislativa sobre o assunto. Não há má vontade do BC [Banco Central] ou da CVM. O que existe é necessidade de cautela, prudência por parte destes órgãos”, completou Alexandre Vargas, advogado do mesmo escritório.

Tema de interesse global, as criptomoedas podem ser alvo de investimentos em qualquer lugar do mundo, algo que nunca aconteceu antes. “Uma das principais características da criptomoedas é que não são regulamentadas. Os fundos nem sempre divulgam 100% da carteira. É um ativo bem arriscado”, lembra o advogado Mateus Leite, do Candido Martins Advogados.

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