Consulta pública da ANP sobre alteração de resolução a respeito de acesso de terceiros à terminais que movimentam petróleo, derivados e biocombustíveis.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP aprovou, em 02 de dezembro de 2021, a realização de consulta e audiência pública acerca da minuta de resolução que propõe alterar a Portaria ANP nº 251/2000.
A Portaria ANP nº 251/2000 regulamenta o acesso indiscriminado de terceiros aos terminais aquaviários voltados à movimentação de petróleo, derivados e biocombustíveis. A proposta de alteração à Portaria ANP nº 251/2000 foi preparada com base nos resultados da Consulta e Audiência Pública nº 01/2020, realizada no final de 2020.
As principais alterações propostas incluem: (i) a extensão do direito de preferência do proprietário aos concessionários de portos públicos; (ii) a prevalência da livre negociação, sendo que a atuação da ANP se limitará aos casos em que ocorram conflitos; (iii) a alteração da rotina de envio de informações à ANP, que será mensal e não diária; (iv) a previsão de pagamento ao operador em caso de reservas de uso feitas e injustificadamente não realizadas; e (v) a prioridade para contratos que envolvam oleodutos de transporte longos (maiores que 15 km).
A Consulta Pública terá um prazo de 45 dias e, de acordo com as projeções da ANP, a deliberação sobre a minuta deverá ocorrer no final de maio de 2022.
Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre o tema
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