Contratação de software e serviços em nuvem pela Administração Pública: veja as principais regras da Portaria federal que prevê novo modelo para o procedimento 30 nov 2023

Contratação de software e serviços em nuvem pela Administração Pública: veja as principais regras da Portaria federal que prevê novo modelo para o procedimento

Por Carolina Caiado, Marjorie Iacoponi e Carolina Pazzoti


Em outubro, a Secretaria de Governo Digital do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos estabeleceu novo modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.

Os novos procedimentos foram estabelecidos pela Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, em complemento à Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, que também fixou diretrizes para o processo de contratação de software e serviços de computação em nuvem.

Enquadramento
O modelo de contratação previsto na Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 será obrigatório a partir de 30 de abril do próximo ano para os órgãos e entidades do Governo Federal que demandarem os seguintes serviços:

. Uso de software: disponibilização de qualquer tipo de software por meio de cessão temporária de direitos de uso, licenciamento permanente de direitos de uso, subscrição ou utilização como serviço (Software como Serviço);

. Serviços de computação em nuvem: disponibilização de grupo escalável e elástico de recursos físicos ou virtuais, compartilháveis, acessados via rede, com provisionamento via autoatendimento e administração sob demanda; e

. Serviços de operação e gerenciamento de serviços de computação em nuvem: gerenciamento, monitoramento, interoperabilidade, portabilidade, continuidade e suporte à gestão de custos de serviços de computação em nuvem.

Dentro desses serviços, estão incluídos diversos modelos, como software sob o modelo de subscrição ou como Serviço (SaaS), suporte técnico para software e serviços de computação em nuvem; e serviço de migração de recursos para ambiente de nuvem.

Novas regras 
Com a Portaria, o Ministério busca proporcionar “instrumento abrangente, flexível e eficaz que assegure e aprimore a qualidade da contratação de software e de serviços de computação em nuvem pela Administração Pública, alinhada ao estabelecido nas normas e legislação relacionadas às contratações de serviços de TIC” (item 1.5)

O modelo está pautado em princípios aplicáveis ao planejamento, como vinculação de resultados, continuidade do serviço público, segurança da informação, padronização dos tipos de remuneração e parcelamento da contratação (quando técnica e economicamente viável).

No que diz respeito às licenças, a Portaria estabelece que a estimativa de licenças a serem adquiridas deve estar pautada em critérios objetivos, adequadamente registrados na memória de cálculo, como: (i) a necessidade de expandir o parque tecnológico; (ii) as flutuações derivadas da sazonalidade de demandas; e (iii) a expectativa de crescimento com as novas contratações de servidores, empregados e terceirizados.

Já a contratação de serviços de computação em nuvem e software pode ser concretizada mediante a adoção de diversas modalidades de remuneração, o que dependerá da estratégia de contratação adotado pelo órgão ou entidade.

Para determinar a modalidade de remuneração mais adequada às necessidades do órgão ou entidade, faz-se imprescindível considerar alguns aspectos, como os requisitos de negócios, os resultados pretendidos, os riscos de dependência tecnológica, entre outros. Deste modo, o órgão poderá selecionar com maior precisão o modelo a ser adotado.

Alinhamento
A Portaria está em conformidade com a jurisprudência do TCU no que tange ao bom emprego dos recursos públicos e planejamento das contratações de tecnologia.

O TCU identificou diversas dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos nas contratações, como ausência de parâmetros em pesquisas de preços para objetos de tecnologia similares. Uma das principais causas era a ausência de padronização dos objetos a serem contratados. Por essa razão, a padronização é parâmetro importante fixado pelas normativas do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O Acórdão TCU nº 2569 de 2018 fixa as diretrizes a serem adotadas em contratos celebrados entre a Administração Pública e grandes fornecedores de software, entre as quais destacam-se: a aquisição da quantidade estritamente necessária de licenças, proibição de cláusulas que exijam a contratação conjunta de serviços de suporte técnico e de atualização de versões e proibição de cláusulas que permitem a cobrança retroativa se serviços de suporte técnico ou atualização de versões durante o período fora da cobertura contratual. Tais diretrizes também estão incluídas no item 6.12 do anexo da Portaria recém editada pelo Ministério.

Não há dúvidas de que as empresas de tecnologia devem estar atentas tanto aos normativos expedidos pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, quanto aos precedentes firmados pelo TCU.

Acompanharemos de perto a aplicação das novas diretrizes fixadas para os agentes públicos e seus impactos para o mercado.

Acompanhe essas e outras atualizações nas próximas edições da P&N.

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