Convenção de Haia sobre citação internacional é promulgada no Brasil
Fonte: JOTA
Autor: Felipe Hermanny
Objetivo é facilitar e padronizar comunicações judiciais e extrajudiciais internacionais em matéria civil e comercial
A Convenção de Haia de 15 de novembro de 1965 relativa à citação, intimação e notificação no estrangeiro de documentos judiciais e extrajudiciais em matéria Civil e Comercial (a Convenção de Haia sobre citação) entra em vigor para o Brasil em 1º de junho de 2019. Com a adesão do Brasil, a Convenção de Haia sobre citação conta com 74 países.
Recentemente, em 21 de março de 2019, o Decreto Presidencial nº 9.734/2019 foi publicado na Imprensa Oficial, tornando a referida Convenção vigente e obrigatória no âmbito interno.
O objetivo da Convenção de Haia sobre citação é facilitar e padronizar as comunicações judiciais e extrajudiciais internacionais (citação, intimação ou notificação) em matéria civil e comercial.
Antes da Convenção de Haia sobre Citação, por exemplo, a citação judicial estrangeira no Brasil precisava ser feita ou pela via das Cartas Rogatórias ou por procedimentos específicos estabelecidos acordos bilaterais de cooperação jurídica internacional.
Com a promulgação do Decreto nº 9.734/2019 temos um formulário padrão de solicitação que será utilizado por todos os membros da Convenção, acelerando e dando eficiência às citações, intimações ou notificações provenientes de outros países.
Infelizmente, o Brasil fez algumas reservas e declarações ao texto da Convenção, retirando algumas de suas vantagens. Dentre as mudanças:
● Os documentos que serão objeto de citação, intimação e notificação deverão ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa;
● O requerimento deve ser assinado pelo juiz competente ou pela Autoridade Central designada (o Ministério da Justiça e Segurança Pública);
● Representantes diplomáticos ou consulares estrangeiros não podem realizar as citações, intimações ou notificações de documentos judiciais; e
● Citações, intimações ou notificações não serão realizadas pela via postal, nem o requerimento pode ser enviado diretamente a qualquer agente do Judiciário – precisam ser enviados para a Autoridade Central.
É importante mencionar que a Convenção de Haia sobre Citação não afeta a citação / notificação para os procedimentos arbitrais. A citação / notificação para a arbitragem pode ser feita de acordo com as regras aplicáveis da instituição de arbitragem escolhida e a sentença arbitral será exequível no Brasil caso preencha determinados requisitos.
Então, as citações, intimações ou notificações internacionais ficarão melhores com a recém promulgada Convenção de Haia? Certamente já se percebe diversas vantagens quanto a preparação e simplicidade dos requerimentos, mas só o tempo dirá se a Autoridade Central brasileira, o Ministério da Justiça e Segurança Pública será célere e eficiente quando o requerimento estrangeiro aqui chegar.
Acredito que esta Convenção não só traz agilidade para a resolução de questões internacionais que muitas vezes ficam travadas pelos altos custos e/ou pela demora (especialmente se a eventual disputa envolver valores baixos) como pode gerar mais trabalho para advogados brasileiros que envolva a citação, intimação e notificação no estrangeiro de documentos judiciais e extrajudiciais.
Entre os países membros da Convenção de Haia sobre Citação estão Austrália, Canadá, China, Dinamarca, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Japão, Coreia do Sul, Holanda, Noruega, Suécia, Suíça, Reino Unido e os Estados Unidos.
O Brasil é um membro da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado desde fevereiro de 2001 e é atualmente parte integrante de 8 convenções.
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