26 mar 2026

Crescimento de Concessões: evolução do mercado e perspectivas

Carolina Caiado, Carolina Pazzoti e Ana Carolina Rocha

Passados pouco mais de 30 anos da edição da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995)[1], pode-se afirmar que as concessões avançaram de forma definitiva no Brasil. A delegação de serviços e obras de infraestruturas públicas ao longo das últimas décadas revelou-se eficiente para driblar a carência de recursos estatais, atendendo à demanda de investimentos no país e elevando os níveis de qualidade e acesso a serviços públicos.

 

A crescente participação da iniciativa privada em serviços públicos via concessões é notícia constante nos principais veículos de imprensa. Tem se tornado cada vez mais comum ver a foto dos consórcios vencedores dos leilões de concessões baterem o martelo na B3. Grupos nacionais e internacionais têm mostrado apetite não só para projetos maduros e em operação, chamados brownfield, como também em projetos greenfiled.

 

Em 2025, segundo projeções da recente edição Barômetro da Infraestrutura, realizado pela EY-Parthenon em parceria com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABIDB), houve crescimento de 2,83% no volume total de investimentos em infraestrutura, alcançando R$ 280,0 bilhões em 2025. A pesquisa revela ainda destaque para o investimento privado, que teve um crescimento de 5,95%. A iniciativa privada ampliou seu protagonismo, respondendo por 84% do total de R$ 234,9 bilhões investidos.

 

Considerando os próximos cinco anos, a ABDIB projetou investimentos privados da ordem de R$ 245,9 bilhões, com média anual de R$ 49,2 bilhões, para os setores de transporte e logística. Trata-se de projetos para os modais rodoviário, ferroviário, portuário, aeroportuário e de mobilidade urbana (metrô e trens urbanos), por meio de concessões e PPPs, em todos os níveis da federação.[2]

 

No setor elétrico, houve a retomada dos leilões para outorga de concessões de linhas de transmissão com investimentos estimados em R$ 5,5 bilhões. Para 2026 e 2027 a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) programou outros quatro leilões, sendo dois previstos para 2026 e dois em 2027.

 

O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) com apoio do Ministério de Minas e Energia (MME) apresenta as perspectivas da expansão do setor de energia para os próximos 10 anos, considerando o período de 2025 a 2034. Segundo o relatório final do PDE 2034, os investimentos previstos para o horizonte decenal somam cerca de R$ 3,2 trilhões.[3]

 

O segmento de óleo e gás segue o fluxo ascendente. Segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), para 2026 estão previstos investimentos da ordem de US$ 890 milhões, que podem chegar a US$ 1,2 bilhão no período entre 2026 e 2033. Os dados têm como base informações enviadas pelas empresas operadoras de blocos exploratórios à ANP no Plano de Trabalho Exploratório (PTE). As previsões já contemplam os investimentos previstos em contratos relativos ao 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC5), assinados em 2025.[4]

 

No setor de saneamento, o Instituto Trata Brasil aponta que o alcance das metas de universalização estabelecidas para 2033 demandará investimentos da ordem de R$ 45,1 bilhões. As metas pressupõem 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta de esgoto até 2033. No entanto, a média de investimentos no setor nos últimos cincos anos, de 2019 a 2023, é de aproximadamente R$ 20,7 bilhões. O Brasil, portanto, precisará mais do que dobrar o montante de investimentos para atingir as metas de universalização.[5]

 

Rede de apoio

Seja via concessões comuns, regidas pela Lei Geral de Concessões, seja por parcerias público-privadas (PPPs)[6] na modalidade de concessão patrocinada e concessão administrativa, as concessões se consolidaram como forma eficaz de outorgar ao setor privado a operação de ativos e serviços que demandam grande vulto de investimentos, aumentando significativamente a participação da iniciativa privada em serviços de titularidade do Estado e ampliando o alcance prestação de serviços públicos aos cidadãos.

 

O resultado é fruto do aprimoramento da aplicação dos marcos legais e dos instrumentos contratuais, especialmente no que se refere a boas estruturas de matriz de riscos, financiamentos, garantias contratuais tanto do privado para o setor público – nas concessões comuns – quanto do setor público para o privado no que se refere a suas obrigações de pagamento, no caso específico das PPPs. Some-se a isso a consolidação do papel do BNDES como estruturador dos projetos, garantindo com que as concessões se tornem projetos do Estado de longo prazo, não de governos, à mercê da alternância de gestões.

 

Outra instituição essencial ao bom desempenho das políticas públicas de concessões no país é o Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte tem se destacado na análise prévia dos editais de licitação dos leilões de concessões, tornando-se praxe de todas as gestões ter os projetos “pré-aprovados” pelo TCU visando a evitar litígios administrativos e judiciais após a publicação dos editais.

 

Aprimoramento

Apesar dos avanços nos últimos 30 anos, ainda estamos longe de ambientes institucional e jurídico perfeitos; afinal, avança no Senado projeto de lei que pretende reestruturar a Lei Geral de Concessões e a Lei Geral de PPPs (PL 7063/2017)[7].

 

Os movimentos de reforma das citadas leis revelam interesse do setor privado em atuar junto ao Legislativo para tornar os marcos legais mais expletivos, de modo a detalhar em maior grau as hipóteses de revisão dos contratos, prorrogações de prazos, entre outras questões sensíveis às concessionárias privadas de serviços públicos.

 

Somos um país de tradição positivista, em que o conforto dos agentes públicos e do setor privado vem do texto legal. Por mais que os marcos legais hoje em vigor sejam suficientes para viabilizar bons projetos, o que é notório diante do avanço das concessões, o clamor por reformas aponta para desconforto jurídico nas esferas público e privadas em relação à legislação posta.

 

Ademais, na alternância de gestões, presenciam-se mudanças institucionais relevantes, a exemplo da divisão institucional do Ministério da Infraestrutura em Ministério dos Portos e Aeroportos, aliado ao Ministério dos Transportes. Embora lícita, pois cabe ao Chefe do Executivo organizar a administração pública direta, ou seja, seus Ministérios e Secretarias, mudanças do tipo demonstram a suscetibilidade dos órgãos do Executivo às mudanças de gestão, acarretando menor ritmo de ação até que nova estrutura atinja voo de cruzeiro.

 

Nesse contexto, as instituições perenes e majoritariamente formada por servidores de carreira assumem grande protagonismo nas concessões. Entre elas, os já citados BNDES e o TCU. No caso do TCU, soma-se à análise prévia das minutas de editais de licitação sua crescente atuação na solução consensual de conflitos entre concessionárias e agências reguladoras que representam o poder concedente federal nas concessões sob jurisdição do controle externo do Tribunal.

 

A SecexConsenso, Secretaria do TCU criada para aplicar os procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos, revelou-se exitosa. Desde o início de sua atuação em 2023, o Plenário do TCU homologou 21 acordos levados à Secretaria[8].

 

É preciso registrar que a Secretaria vem sendo alvo de críticas por setores da academia e imprensa, sob a perspectiva das atribuições legalmente conferidas ao Tribunal como instância de controle externo vis-à-vis à legalidade de sua atuação como instância mediadora de conflitos. No entanto, o fato de haver controlador externo na solução do conflito representa segurança jurídica, na visão de muitas concessionárias privadas.

 

Não há dúvidas de que há muito a ser aperfeiçoado. Contudo, não se pode negar que as concessões estão consagradas como bons investimentos para o setor privado, geradoras de empregos nos setores de construção civil e prestação de serviços. Basta verificar o interesse dos grupos privados nos leilões, aliados ao crescimento de fusões e aquisições nos diversos setores de infraestrutura.

 

Observando as necessidades do país por serviços e obras de infraestrutura como oportunidades de negócios para a iniciativa privada, publicamos nesta edição da P&N os projetos mais relevantes previstos para 2026, com a curadoria cuidadosa dos especialistas CMA. Boa leitura!


 

[1] Lei Geral de Concessões. Disponível em: L8987compilada. Acesso em 23/03/2026.

[2] ABDIB. Livro Azul. Disponível em: https://www.abdib.org.br/wp-content/uploads/2025/11/Livro-Azul-da-Infraestrutura-2025-miolo-R04-pag-a-pag_FINAL.pdf. Acesso em 20/03/2206.

[3] EPE. Plano Decenal de Expansão de Energia. Disponível em: https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-804/topico-758/PDE2034_Aprovado.pdf. Acesso em 20/03/2025.

[4] ANP. Investimentos em exploração podem chegar a US$ 1,2 bilhão entre 2026 e 2033. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/investimentos-em-exploracao-podem-chegar-a-us-1-2-bilhao-entre-2026-e-2033. Acesso em 20/03/2026.

[5] Trata Brasil. Investimento em saneamento precisa mais do que dobrar para universalização. Disponível em: https://tratabrasil.org.br/distante-investimento-saneamento-mais-dobrar/#:~:text=*%20%3E%20Ranking%20do%20Saneamento%202026.%20*,Econ%C3%B4micos%20da%20Expans%C3%A3o%20do%20Saneamento%20na%20Bahia.. Acesso em 20/02/2026.

[6] Lei Geral de PPPs. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L11079compilado.htm. Acesso em 24/03/2026.

[7] Projeto de Lei 7063/2017. Disponível em: Portal da Câmara dos Deputados. Acesso em: 23/03/2026.

[8] Disponível em https://portal.tcu.gov.br/solucao-consensual Acesso em 24/03/2026.

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