CVM entende que oferta de investimento de tokens sem as autorizações adequadas deve ser suspendida
Em 12 de abril deste ano a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) notificou a companhia de investimento Toke Invest Securitizadora S.A., em razão de evidências de que a empresa oferece contratos de investimento sem autorização ou sem o registro junto ao órgão ou respectiva dispensa, determinando que as ofertas fossem suspensas enquanto os documentos autorizativos não fossem obtidos.
Segundo o relatório do Colegiado da CVM, verificou-se que a empresa ofertava investimentos financeiros, por meio do “apelo ao público para a celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário”. A Token Invest alega, por meio da tokenização de ativos em blockchain, estar “revolucionando” o mercado imobiliário, possibilitando o cliente a adquirir a área do imóvel que se adeque à sua condição financeira.
A CVM suspendeu essas ofertas por não estarem registradas, estabelecendo uma stop order para que ela não obtivesse mais capital através do seu site e redes sociais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 à empresa e ao seu sócio administrador Rafael de Lima Felcar, uma vez que a Toke Invest não foi autorizada a realizar essas atividades, ainda que seja emissora registrada na categoria B da CVM.
O stop order em si não é uma penalização, mas uma medida cautelar para prevenir e corrigir essas anomalias que são encontradas no mercado financeiro. Difere das infrações, visto que a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador.
Disponível em: CVM proíbe empresa de ofertar investimento na tokenização de ativos digitais | Portal do Bitcoin (uol.com.br)
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