Decisão do STJ mantém proibição de locações pelo Airbnb em condomínios residenciais que não possuam autorização expressa na convenção 21 dez 2023

Decisão do STJ mantém proibição de locações pelo Airbnb em condomínios residenciais que não possuam autorização expressa na convenção

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou decisão que proíbe a locação de imóveis pelo Airbnb sem autorização expressa na convenção do condomínio. O entendimento do colegiado, publicado em 16 de outubro, seguiu a linha de que a locação por plataformas digitais em curtos períodos não se enquadra nos contratos típicos de locação residencial ou por temporada, permitindo que condomínios proíbam essa prática caso não esteja expressamente autorizada na convenção, salientando que a decisão se aplica exclusivamente aos condomínios cuja convenção destine as unidades para uso exclusivamente residencial.

Nas palavras do voto do relator, Ministro Raul Araujo:

“Portanto, existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se indevido o uso das unidades particulares que, por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial (CC/2002, arts. 1.332, III, e 1.336, IV).

Não obstante isso, ressalva-se a possibilidade de que os próprios condôminos de um condomínio edilício residencial deliberem em assembleia, por maioria qualificada (de dois terços das frações ideais), permitir a utilização das unidades condominiais para fins de hospedagem, por intermédio de plataformas digitais ou outra modalidade de oferta, ampliando seu uso para além do estritamente residencial e, posteriormente, incorporem essa modificação à Convenção do Condomínio.”

Em nota, a empresa informou que “o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, e que “não houve nenhuma alteração em seu resultado. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios.”

A decisão do STJ levanta preocupações quanto à segurança jurídica do negócio para os investidores que utilizam o Airbnb, já que embora a decisão não vede essa modalidade de aluguel, requer previsão autorizativa expressa na convenção do condomínio.

Disponível em: https://www.bnews.com.br/noticias/crime-e-justica-bahia/stf-proibe-aluguel-de-imoveis-em-condominios-residenciais-atraves-de-plataformas-digitais-confira.html

Clique aqui e aqui para acesso à íntegra da decisão.

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