Declarações Periódicas 2025 – Banco Central Do Brasil
Nos termos da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, da Resolução no 278, de 31 de dezembro de 2022 e da Resolução Conjunta n° 13, de 3 de dezembro de 2024, conforme alteradas, do Banco Central do Brasil (“BCB”), as sociedades brasileiras com participação direta de não residentes em seu capital social devem prestar certas informações periódicas ao BCB.
Nesse sentido, as sociedades que:
i. detenham ativos em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 devem realizar a declaração anual até 31 de março de cada ano, com relação à data de 31 de dezembro do ano anterior.
ii. detenham ativos em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 devem realizar a declaração trimestralmente, de acordo com o calendário abaixo:
- com relação à data base de 31 de março, a Declaração Trimestral deve ser realizada até 30 de junho do mesmo ano;
- com relação à data base de 30 de junho, a Declaração Trimestral deve ser realizada até 30 de setembro do mesmo ano; e
- com relação à data base de 30 de setembro, a Declaração Trimestral deve ser realizada até 31 de dezembro do mesmo ano.
A prestação de informações falsas, incorretas, incompletas, intempestivas ou, ainda, a não realização da declaração anual ou trimestral, conforme o caso, sujeitará a sociedade brasileira à aplicação de multa pelo BCB, nos termos das regras aplicáveis.
Colocamo-nos à disposição para auxiliá-los na realização das declarações periódicas, anual e/ou trimestral, conforme o caso, e para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.
Sócios
Camila Caetano (camila.caetano@cmalaw.com)
Carolina Sant’Angelo (carolina.santangelo@cmalaw.com)
Fabiano Gallo (fabiano.gallo@cmalaw.com)
Rafaella Chiachio (rafaella.chiachio@cmalaw.com)
Renata Amorim (renata.amorim@cmalaw.com)
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