Decreto Federal nº 11.075/2022: E o Mercado de Carbono brasileiro, afinal, foi criado?
No último dia 19 de Maio de 2022, em meio a grandes expectativas e especulações, foi publicado o Decreto Federal nº 11.075, que estabelece os procedimentos para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – Sinare.
Desde a criação da Política Nacional de Mudanças Climáticas, em 2009, aguarda-se ansiosamente a regulamentação de um Mercado de Carbono doméstico com capilaridade internacional capaz de criar um ambiente propício às negociações dos créditos de carbono garantidos pela tão sonhada segurança jurídica.
Com o anúncio da publicação de um Decreto voltado à essa regulamentação, algumas expectativas foram criadas, mas a verdade é que, mesmo após a publicação do Decreto nº 11.075/2022, o Mercado Regulado de Crédito de Carbono nacional ainda precisa ser de fato instituído e lapidado para que possa, finalmente, ser operacionalizado.
É certo que ao estabelecer procedimentos para criação de metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa por meio de Planos Setoriais, e criar um Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, no qual serão realizados o registro, comércio e transações relacionadas a créditos de carbono, o Decreto nº 11.075/2022 certamente iniciou a pavimentação da estrada para que o Mercado Regulado possa dar seus passos iniciais. A participação do setor produtivo e dos maiores players da economia brasileira no estabelecimento das metas, e a previsão de criação de um sistema único de registro de créditos de carbono certamente criará um ambiente de maior confiança e resultados. Contudo, é necessário ter em mente que será somente após a criação de metas compulsórias, instituição dos instrumentos de governança, e com a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE, que poderemos falar em um Mercado Brasileiro de Carbono Regulado.
A publicação do Decreto em questão é uma ótima sinalização de avanço do tema na pauta do Governo, e não substitui os Projetos de Lei (PL) voltados à regulamentação do SBCE, tanto assim o é, que no mesmo último dia 19 de maio, a Deputada Carla Zambelli apresentou um novo substitutivo ao PL 528/2021, tido como o verdadeiro criador e regulamentador do Mercado Nacional de Carbono. Atualmente, ainda estão sob análise do Congresso Nacional, os PLs 10.073/2018, 5.710/2019, 290/2020 e 528/2021, os quais, muito possivelmente trarão novas diretrizes orientativas ao SBCE e, quem sabe até, finalmente, possibilitar a sua implementação.
A conclusão que se chega é que o Decreto nº 11.075/2022 ainda precisa de uma boa dose de regulamentação, mas deve ser encarado como um passo rumo ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.
Principais Contatos:
Ana Paula Chagas
Sócia
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Sócio
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