Decreto n° 11.907 cria Secretaria de Prêmios e Apostas na estrutura do Ministério da Fazenda 6 fev 2024

Decreto n° 11.907 cria Secretaria de Prêmios e Apostas na estrutura do Ministério da Fazenda

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 31 de janeiro de 2024, o Decreto n° 11.907 (“Decreto n° 11.907”) que, entre outras providências, criou uma nova secretaria na estrutura do Ministério da Fazenda, denominada Secretaria de Prêmios e Apostas (“SPA”) – bem como suas respectivas subsecretarias. De acordo com o Decreto n° 11.907, a SPA contará com 38 profissionais.

A criação da SPA faz parte da série de esforços empreendidos pelo Governo Federal e, especialmente, pelo Ministério da Fazenda, para regulamentar o mercado de apostas no país, sobretudo no meio esportivo – projeto que teve início ainda no mandato do ex-presidente Michel Temer, por meio da edição da Lei nº 13.746, de 12 de dezembro de 2018, que implementou o modelo das apostas de quota fixa – e que cuja regulamentação tem avançado rapidamente desde 2023.

Com a recente publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (“Lei nº 14.790”), as apostas de quota fixa passaram a ser formalmente regulamentadas no Brasil, e diversos aspectos legais já foram expressamente definidos, como, mas não somente, a tributação incidente às transações financeiras envolvendo apostas de quota fixa, o processo de licenciamento (obrigatório a qualquer operador de casa de apostas que deseje oferecer seus serviços no Brasil) e os valores para obtenção da licença, regras aplicáveis à publicidade e marketing de tais serviços, etc.

Assim, a SPA é introduzida à pasta do Ministério da Fazenda para posicionar-se como órgão responsável pelo setor das apostas de quota fixa no Brasil, bem como por quaisquer outros segmentos que envolvam apostas e prêmios e que venham a ser eventualmente permitidos e regulados no país.

Importante destacar que, pelas regras introduzidas pela Lei nº 14.790, as apostas de quota fixa não se restringem apenas às bets relacionadas a eventos de temática esportiva, mas também aos jogos online, definidos pela norma como canais eletrônicos que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras.

 

  1. Objetivos e Competências da SPAs

Conforme mencionado acima, a nova secretaria será, na estrutura do Ministério da Fazenda, o ponto focal para a administração do setor de apostas no Brasil.

Desta forma, entre algumas de suas principais atribuições e competências, destacam-se atividades como (i) conceder as autorizações e licenças necessárias à operação de prestadores de serviços relacionados a apostas de quota fixa no país – sendo, inclusive, responsável pela análise da documentação e informações prestadas pelo pleiteante à autorização; (ii) normatizar o setor de apostas no país, atuando na estrutura administrativa do Ministério da Fazenda para emitir as normas infralegais que, de tempos em tempos, serão publicadas pela pasta para regular o setor de forma mais próxima e específica;  e (iii) fiscalizar o funcionamento do mercado e dos serviços de apostas Brasil, monitorando seus participantes, bem como se certificando da inexistências de sistemas de manipulação, fraude, dentre outras atividades ilícitas – cuja penalização está expressamente prevista na Lei nº 14.790.

Outro importante ponto a ser destacado é a responsabilidade incumbida à SPA de preservação dos apostadores. Assim, a secretaria deverá dispor sobre regras e mecanismos aptos a incentivar e possibilitar práticas de jogo responsável – com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.

 

  1. Funcionamento da SPA

O órgão criado será composto por 3 (três) subsecretarias, a saber:

A Subsecretaria de Autorização (“SA”) a qual competirá, entre outras funções, (i) analisar pedidos de autorização para distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale brinde, concurso, ou operação assemelhada; (ii) de captação de poupança popular; (iii) no âmbito federal, para exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; (iv) de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização (“SMF”), que irá supervisionar e fiscalizar ações relativas as modalidades autorizadas a funcionar pela SA. A SMF também será responsável por (i) monitorar o cumprimento dos normativos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos, no âmbito das apostas esportivas, demais modalidades lotéricas definidas em lei, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular; e (ii) fiscalizar o cumprimento das normas e dos regulamentos atinentes aos direitos dos apostadores.

Por fim, a Subsecretaria de Ação Sancionadora, a qual caberá julgar os processos administrativos sancionadores, em primeira instância, observados os limites e as competências legais e infralegais, além de decidir a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo, quando não configurada a irregularidade.

Principal contato:

Jorge Gallo – Sócio
jorge.gallo@cmalaw.com

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