Desistência de relicitação do Galeão: como a iminente decisão do TCU pode abrir precedente para concessionárias renegociarem contratos 24 jul 2023

Desistência de relicitação do Galeão: como a iminente decisão do TCU pode abrir precedente para concessionárias renegociarem contratos

por Marjorie Iacoponi e Guilherme Nunes

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) interrompeu a análise da Consulta (TC 008.877/2023-8), formulada pelos Ministérios de Portos e Aeroportos e Transportes, que pode permitir ao Governo Federal renegociar o contrato de concessão do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, sem necessidade de nova licitação do empreendimento.

A consulta expõe dúvidas acerca da interpretação dos arts. 14, §2º, inciso III, e 15, inciso I, da Lei 13.448/2017, que disciplina os processos de relicitação dos contratos de parceria. Pelas regras, a decisão de entrega do ativo para posterior relicitação pelo governo é “irrevogável e irretratável” (art. 14, § 2º, III). Ou seja, a concessionária não pode voltar atrás na sua decisão, e o governo deve fazer uma nova licitação.

Nesse sentido, a consulta indaga o caráter irrevogável e irretratável da relicitação, bem como as balizas técnicas que devem fundamentar a motivação dos gestores pelo encerramento desse processo de relicitação. Os ministérios propuseram uma reflexão ao Tribunal acerca da postura da Administração Pública em uma conjuntura em que as condições econômicas ou regulatórias se modifiquem e a alteração do contrato de concessão se justifique.

De acordo com informações da imprensa, Ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU, teria votado favoravelmente à possibilidade de renegociação do contrato e processo de relicitação. Para o relator, o caráter irrevogável e irretratável se restringe exclusivamente à declaração formal do concessionário de adesão ao processo de relicitação, mas isso não significa que a Administração Pública não possa encerrar o processo de relicitação. Contudo, o voto ainda não foi disponibilizado no site do TCU.

Os Ministros Walton Alencar e Jhonatan de Jesus pediram vista e terão mais tempo para examinar a proposta do relator, Ministro Vital do Rêgo. O processo foi incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 9 de agosto de 2023. A proposta, se confirmada pela maioria dos Ministros, permitirá que a concessionária Changi desista de devolver a operação do Galeão e tenha seu contrato renegociado.

Precedente
Eventual decisão do TCU autorizando a possibilidade de concessionárias desistirem da devolução do Galeão ao Poder Concedente poderá abrir caminho para a repactuação dos contratos de outros ativos que operam em déficit. Além do Galeão, estão no radar do Governo outros oito contratos de infraestrutura, em processo de relicitação.

Aceitar a desistência do processo de relicitação e repactuar os contratos é um caminho mais curto, que permitiria resolver eventuais problemas contratuais e de receitas das empresas, além de conter o valor tarifas que poderiam sofrer aumento como resultado de uma nova concessão.

Em paralelo, o Poder Concedente deve estabelecer regras precisas para renegociação dos contratos. Dificilmente as concessionárias aceitarão proposta de acordo sem ter segurança suficiente de que o Poder Concedente cumprirá com seus compromissos, especialmente no que diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

Acompanharemos a decisão do TCU que será, de fato, precedente paradigma para balizar os processos de renegociação dos contratos das concessionárias.

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