19 jan 2026

ECA Digital: novo marco legal para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entrará em vigor em março

O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211), conhecido como “ECA Digital”, foi sancionado no segundo semestre de 2025, instituindo um novo marco regulatório para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital a partir de março de 2026. Essa lei estabelece regras e deveres específicos para provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a – ou potencialmente acessados por – crianças e adolescentes no Brasil, independentemente de sua localização.

O ECA Digital impacta diretamente plataformas digitais, redes sociais, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos, empresas de softwares, programas de computador e todo o mercado de publicidade digital de forma geral.

Com uma abordagem preventiva, estrutural e baseada no melhor interesse da criança e do adolescente, o ECA Digital exige medidas robustas de segurança, privacidade e tratamento de dados pessoais, tais como:

~ Implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade (vedada a autodeclaração);

~ Ferramentas para supervisão parental;

~ Moderação de conteúdo e mecanismos de notificação de violações;

~ Vinculação de perfis de usuários até 16 anos a um responsável legal;

~ Restrições à publicidade digital, incluindo proibição de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e a adolescentes;

~ Elaboração de relatórios de transparência e prestação de contas (para provedores com mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes);

~ Dever de reportar conteúdos ilícitos às autoridades competentes e de evitar acesso a conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei;

~ Obrigatoriedade de representante legal no Brasil para provedores estrangeiros.

No setor de jogos eletrônicos, a lei veda expressamente o uso de caixas de recompensa (“loot boxes”) em jogos direcionados ou provavelmente acessados por menores de idade, além de exigir salvaguardas adicionais para jogos que permitam interação entre usuários, especialmente quanto à moderação de conteúdos e à proteção contra contatos indevidos.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) foi designada como a autoridade administrativa competente para supervisionar, regular e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, além de aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento. Em janeiro deste ano, a Autoridade iniciou um processo de monitoramento com foco em 37 empresas cujos produtos e serviços são suscetíveis de acesso por crianças e adolescentes – selecionadas por sua relevância e influência sobre o público infantojuvenil. O objetivo é mapear as iniciativas já adotadas para adequação à nova lei. As empresas devem apresentar até 13 de fevereiro informações detalhadas sobre as medidas técnicas e organizacionais adotadas até agora para a implementação da lei.

Esse movimento evidencia uma postura regulatória ativa da ANPD e sinaliza a expectativa de que as empresas comecem, desde já, seus processos de adequação, considerando a complexidade técnica, operacional e de governança envolvida no cumprimento das novas obrigações.

O descumprimento das disposições do ECA Digital poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, incluindo advertência com prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples que pode alcançar até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, bem como a suspensão temporária ou até mesmo a proibição do exercício de atividades relacionadas aos produtos ou serviços em desconformidade.

Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar.

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