18 ago 2026

ECA Digital: Plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes devem publicar Relatório de Transparência até 17 de setembro

A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) esclareceu que os provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes, ou provavelmente acessadas por esse público, deverão publicar seu primeiro Relatório Semestral de Transparência, nos termos do artigo 31 da Lei nº 15.211/2025 (“ECA Digital”), até 17 de setembro de 2026.

A obrigação aplica-se às plataformas que possuam mais de 1 milhão de usuários cadastrados menores de 18 anos e constitui uma das medidas de transparência previstas no novo marco regulatório voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Segundo a ANPD, o prazo para publicação do relatório deve ser a partir da entrada em vigor da legislação, em 17 de março de 2026. O documento deverá ser disponibilizado de forma pública e acessível, reunindo informações relacionadas às medidas adotadas para garantir a segurança, a privacidade e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Entre outras informações, o relatório deverá contemplar:

– informações sobre canais de denúncia e procedimentos de apuração;

– quantidade de denúncias e notificações recebidas, conforme a categoria, e respectivas providências adotadas;

– dados estatísticos relacionados à moderação de conteúdos e contas;

– medidas implementadas para identificação de contas pertencentes a crianças e adolescentes e para detecção de condutas ilícitas;

– medidas técnicas destinadas à proteção de dados pessoais e da privacidade de crianças e adolescentes;

– mecanismos técnicos para aferir o consentimento parental; e

– resultados das avaliações de impacto e medidas identificação e gestão de riscos relacionadas à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A ANPD também esclareceu que o primeiro relatório deverá abranger, em regra, o período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. Contudo, as plataformas que não disponham de dados sistematizados referentes aos meses de janeiro e fevereiro poderão limitar o escopo do primeiro relatório ao período entre 17 de março e 30 de junho de 2026, considerando que o ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026. Em ambos os casos, permanece inalterado o prazo de publicação até 17 de setembro de 2026.

A divulgação do comunicado reforça a expectativa regulatória de que plataformas digitais adotem mecanismos robustos de governança, transparência e prestação de contas em relação às medidas implementadas para proteção de crianças e adolescentes. Nesse contexto, empresas potencialmente abrangidas pelo ECA Digital devem avaliar desde já seus processos internos de moderação de conteúdo, gestão de riscos, proteção de dados pessoais, supervisão parental e documentação de conformidade, a fim de assegurar o atendimento tempestivo às novas exigências regulatórias.

A iniciativa representa mais um passo na consolidação do ECA Digital e evidencia o fortalecimento da atuação fiscalizatória da ANPD na supervisão das obrigações impostas aos provedores de serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.

Nosso time de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na avaliação dos impactos dessa obrigação sobre atividades e modelos de negócio específicos.

Comentários